# Registro público: STJ — 801547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be202f13528c1523b058446889120aa0ec01b9ba671fa8e9c72fdcdebbc1853f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
E VEICULAR.  NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA
. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem firmado posicionamento de que a abordagem
e busca pessoal do agente independe de mandado judicial, desde que
haja demonstração concreta de fundada suspeita de que a pessoa
esteja inserida nas hipóteses previstas no art. 244 do Código de
Processo Penal - CPP. Nesse contexto, é certo que a simples
indicação de que o agente se encontra em atitude suspeita, sem o
apontamento de lastro que evidencie em que consiste essa conclusão,
não supre a mencionada exigência legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, restou evidenciada a existência de fundada suspeita
apta a autorizar a busca no veículo, a qual, ao contrário do que
indica o impetrante, não foi observada apenas em razão do nervosismo
dos agentes, mas decorreu da identificação da presença de drogas
por cães farejadores, em parada para fiscalização de rotina pela
Polícia Rodoviária Federal, após os agentes apresentarem respostas
confusas e contraditórias às perguntas dos policiais. Na ocasião
foram encontrados 20 tabletes de pasta base de cocaína, pesando 21,
05kg, não havendo falar em ilegalidade na atuação policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
E VEICULAR.  NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA
. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem firmado posicionamento de que a abordagem
e busca pessoal do agente independe de mandado judicial, desde que
haja demonstração concreta de fundada suspeita de que a pessoa
esteja inserida nas hipóteses previstas no art. 244 do Código de
Processo Penal - CPP. Nesse contexto, é certo que a simples
indicação de que o agente se encontra em atitude suspeita, sem o
apontamento de lastro que evidencie em que consiste essa conclusão,
não supre a mencionada exigência legal.
2. Na hipótese, restou evidenciada a existência de fundada suspeita
apta a autorizar a busca no veículo, a qual, ao contrário do que
indica o impetrante, não foi observada apenas em razão do nervosismo
dos agentes, mas decorreu da identificação da presença de drogas
por cães farejadores, em parada para fiscalização de rotina pela
Polícia Rodoviária Federal, após os agentes apresentarem respostas
confusas e contraditórias às perguntas dos policiais. Na ocasião
foram encontrados 20 tabletes de pasta base de cocaína, pesando 21,
05kg, não havendo falar em ilegalidade na atuação policial.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** be202f13528c1523b058446889120aa0ec01b9ba671fa8e9c72fdcdebbc1853f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

