{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3429,"origem":"stj","sha256_origem":"f9a3f5c9d4929b093742ceb8bae7135b58cc7db72d4497595ffb1b15f67249da","registro_original":{"id_fonte":"000815204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"163509","numero_registro":"202201070140","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE DE\nABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. No direito penal, em regra, vige o princípio do tempus regit\nactum. Excepcionalmente, permite-se a retroatividade da lei para\nalcançar fatos passados, desde que para beneficiar o réu.\n2. A abolitio criminis é causa extintiva da punibilidade e, uma vez\nreconhecida, afasta os efeitos da condenação, ainda que transitada\nem julgado.\n3. O recorrente foi processado e condenado a cumprir penas\nrestritivas de direitos por incursão no art. 14 da Lei n.\n10.826/2003. Entre a data dos fatos e a atual, nenhuma nova norma\ndeixou de considerar crime a conduta de portar arma de fogo no\ninterior de bar, sob efeito de álcool etílico ou de substâncias\npsicoativas, independentemente de o agente ser colecionador,\natirador desportivo ou caçador.\n4. O art. 36, §§  3° e 4° do Decreto n. 9.785/2019 (integralmente\nrevogado pelo Decreto n. 9.847/2019), reproduzido parcialmente no\nart. 5°, § 3°, do Decreto n. 9.846/2019 (com a redação dada pelo\nDecreto n. 10.629/2021), atualmente suspenso em razão de cautelar\ndeferida na ADI n. 6.675, não autorizou o porte de armamento nas\ncircunstâncias em que o recorrente foi detido.\n5. Recurso ordinário não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00014","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00107 INC:00003","LEG:FED DEC:009785 ANO:2019\n        ART:00036 PAR:00003 PAR:00004\n(REVOGADO PELO DECRETO 9.785/2019)","LEG:FED DEC:009847 ANO:2019","LEG:FED DEC:009846 ANO:2019\n        ART:00005 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 10.629/2021)","LEG:FED DEC:010629 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4456a95796449d1f1235d653316de33d1e7b3ca8098133218dda82042cb5ab8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
