# Registro público: STJ — 725424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb54f92ed84c8323d2932b8eea9a7d22fdee6f8c1c45114fdd2451c048c68c84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO
PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o Agravante foi condenado por sentença transitada em
julgado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. O
mandado de prisão do Sentenciado está pendente de cumprimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses
nas quais o prévio recolhimento do Paciente consubstanciaria
constrangimento ilegal, admite a extraordinária expedição da guia de
execução antes do cumprimento do mandado prisional.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de existir portaria da Vara de Execução Penal
estabelecendo requisitos para eventual concessão de trabalho externo
para os Apenados no regime semiaberto, por si só, não configura
excepcionalidade apta a afastar a formação de processo de execução
criminal (PEC) e, consequentemente a prisão do Sentenciado.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não há notícia nos autos de nenhuma excepcionalidade que
permita afastar a exigência da prévia implementação da prisão do
Agravante, o que evidencia a ausência de constrangimento ilegal a
ser sanado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO
PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.  Na espécie, o Agravante foi condenado por sentença transitada em
julgado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. O
mandado de prisão do Sentenciado está pendente de cumprimento.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses
nas quais o prévio recolhimento do Paciente consubstanciaria
constrangimento ilegal, admite a extraordinária expedição da guia de
execução antes do cumprimento do mandado prisional.
3. O fato de existir portaria da Vara de Execução Penal
estabelecendo requisitos para eventual concessão de trabalho externo
para os Apenados no regime semiaberto, por si só, não configura
excepcionalidade apta a afastar a formação de processo de execução
criminal (PEC) e, consequentemente a prisão do Sentenciado.
4. No caso, não há notícia nos autos de nenhuma excepcionalidade que
permita afastar a exigência da prévia implementação da prisão do
Agravante, o que evidencia a ausência de constrangimento ilegal a
ser sanado.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO - EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO
PRISIONAL - AFASTAMENTO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 144526>>-SP,
         <<AgRg no RHC 145291>>-CE,
         <<AgRg no RHC 139738>>-CE,
         <<AgRg no HC 650716>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
