{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34316,"origem":"stj","sha256_origem":"eb32fa2575247f96f1fc44590d2cbc782667d0a7238427cd120c6c601b9d7f42","registro_original":{"id_fonte":"000847783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829589","numero_registro":"202301969503","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE\nPARTICIPAÇÃO ATIVA E DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS NO\nLOCAL. INVIÁVEL A ANÁLISE NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS.\nDILAÇÃO PROBATÓRIA. DROGA DE GRANDE PODER NOCIVO. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA\nPELO CRIME DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS, POR\nOCASIÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DECISÃO, NÃO VERIFICADA.\nRECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. Inicialmente, quanto à alegada negativa de participação ativa da\npaciente no comércio ilícito, como também, em relação ao argumento\nde ser intensa ou não a movimentação de tráfico de drogas no local,\nregistro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas\ncorpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação\nprobatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a\ninstrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a\nvia adequada para a sua revisão. Precedentes.\n4. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n5. Apesar da quantidade de drogas encontradas no local, não ser\naparentemente tão expressiva (37,8 gramas de crack; 2,8 gramas de\ncocaína), não pode ser considerada irrisória, diante do seu poder\ndeletério. Além disso, a gravidade da conduta também foi expressada\nno envolvimento do filho adolescente da agravante na conduta\ncriminosa, bem como, no risco de reiteração delitiva, pois a\nagravante ostenta condenação pelo crime de homicídio, onde, estava\nem cumprimento de pena. Precedentes\n6. Encontrando-se a ré em cumprimento de pena quando flagrada no\npresente feito, não há que se falar em ausência de contemporaneidade\nda medida constritiva.\n7. No caso, não houve inovação nas razões utilizadas por ocasião do\njulgamento por mim proferido em decisão monocrática, já que o juízo\nde primeiro grau, ao fundamentar a prisão preventiva, demonstrou de\nforma clara e inequívoca a participação do filho adolescente da\nagravante no comércio ilícito.\n8. Agravo regime ntal conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af31b3d03217b621881eb91d144af9169e75e4fc528c2992c8780be3d6d5821b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
