# Registro público: STJ — 829589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb32fa2575247f96f1fc44590d2cbc782667d0a7238427cd120c6c601b9d7f42

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847783
- **Número de registro na fonte:** 202301969503
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE
PARTICIPAÇÃO ATIVA E DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS NO
LOCAL. INVIÁVEL A ANÁLISE NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DROGA DE GRANDE PODER NOCIVO. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA
PELO CRIME DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS, POR
OCASIÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DECISÃO, NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Inicialmente, quanto à alegada negativa de participação ativa da
paciente no comércio ilícito, como também, em relação ao argumento
de ser intensa ou não a movimentação de tráfico de drogas no local,
registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas
corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação
probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a
instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a
via adequada para a sua revisão. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Apesar da quantidade de drogas encontradas no local, não ser
aparentemente tão expressiva (37,8 gramas de crack; 2,8 gramas de
cocaína), não pode ser considerada irrisória, diante do seu poder
deletério. Além disso, a gravidade da conduta também foi expressada
no envolvimento do filho adolescente da agravante na conduta
criminosa, bem como, no risco de reiteração delitiva, pois a
agravante ostenta condenação pelo crime de homicídio, onde, estava
em cumprimento de pena. Precedentes
- **Item 6 (texto oficial):** Encontrando-se a ré em cumprimento de pena quando flagrada no
presente feito, não há que se falar em ausência de contemporaneidade
da medida constritiva.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, não houve inovação nas razões utilizadas por ocasião do
julgamento por mim proferido em decisão monocrática, já que o juízo
de primeiro grau, ao fundamentar a prisão preventiva, demonstrou de
forma clara e inequívoca a participação do filho adolescente da
agravante no comércio ilícito.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regime ntal conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE
PARTICIPAÇÃO ATIVA E DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS NO
LOCAL. INVIÁVEL A ANÁLISE NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DROGA DE GRANDE PODER NOCIVO. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA
PELO CRIME DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS, POR
OCASIÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DECISÃO, NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
3. Inicialmente, quanto à alegada negativa de participação ativa da
paciente no comércio ilícito, como também, em relação ao argumento
de ser intensa ou não a movimentação de tráfico de drogas no local,
registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas
corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação
probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a
instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a
via adequada para a sua revisão. Precedentes.
4. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
5. Apesar da quantidade de drogas encontradas no local, não ser
aparentemente tão expressiva (37,8 gramas de crack; 2,8 gramas de
cocaína), não pode ser considerada irrisória, diante do seu poder
deletério. Além disso, a gravidade da conduta também foi expressada
no envolvimento do filho adolescente da agravante na conduta
criminosa, bem como, no risco de reiteração delitiva, pois a
agravante ostenta condenação pelo crime de homicídio, onde, estava
em cumprimento de pena. Precedentes
6. Encontrando-se a ré em cumprimento de pena quando flagrada no
presente feito, não há que se falar em ausência de contemporaneidade
da medida constritiva.
7. No caso, não houve inovação nas razões utilizadas por ocasião do
julgamento por mim proferido em decisão monocrática, já que o juízo
de primeiro grau, ao fundamentar a prisão preventiva, demonstrou de
forma clara e inequívoca a participação do filho adolescente da
agravante no comércio ilícito.
8. Agravo regime ntal conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb32fa2575247f96f1fc44590d2cbc782667d0a7238427cd120c6c601b9d7f42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

