{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34322,"origem":"stj","sha256_origem":"7f617b26a7d9090c8134f5f6f2770d8dad70cc95226ba5ac8e87fe9b0301ee44","registro_original":{"id_fonte":"000847789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"831827","numero_registro":"202302084517","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL/VEICULAR.\nBUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA ANÔNIMA\nESPECIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA. JUSTA\nCAUSA CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADA\nQUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1.  A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não\nrepresenta violação do princípio da colegialidade, pois está\nautorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte\nem entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.\n2. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado\nquando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na\nposse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca\ndomiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em\nfundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do\ncaso concreto.\n3. No caso, a ação policial se baseou em informações concretas e\nprecisas acerca da prática do crime de tráfico pelo paciente,\ncontando inclusive com o endereço onde eram guardados os\nentorpecentes, a partir do que a diligência levada a termo culminou\nna apreensão, com o paciente, de uma porção de cocaína.  No veículo,\nfoi localizada uma conta de água e chaves, relativas ao endereço\nmencionado na denúncia anônima. Por sua vez, no imóvel indicado,\nforam encontrados 10 tijolos de maconha (8 inteiros e duas metades),\n1 tijolo de cocaína e mais 03 porções da mesma droga, bem como\nbalança, peneira, facas, assadeira e uma quantidade considerável de\nmunições (49 quarenta e nove) de calibre 12.\n4. De tal modo a denúncia anô nima foi minimamente confirmada, sendo\nque a busca pessoal/veicular (revista) e a busca domiciliar\ntraduziram em exercício regular da atividade investigativa promovida\npela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a\nconfirmação das informações relatadas na denúncia apócrifa.\n5. Por fim, Afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante\nesclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo\nfático/probatório nesta via estreita do writ, como forma de\ndesconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na\nanálise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada\ndentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite\ndilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal (HC\n693.758/MT, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO\nDO TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021).\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70ee9df36b7e804539b79d4b51620c21fa2f42ab5e7c4d9d8a74408e6cf389bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
