# Registro público: STJ — 832603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc78c5d34af224e1633debe9fef2628f25d3ad636d844f02032a9dc801d1ce25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847791
- **Número de registro na fonte:** 202302114269
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . BUSCA DOMICILIAR.
PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. FUGA IMOTIVADA AO AVISTAR A APROXIMAÇÃO
POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 28 DA LEI 11.343/06.
INVIALIBIDADE. ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO DE
PENA. PARTICPIAÇÃO DE MENOR NO DELITO. INCIDÊNCIA. ART. 33, § 4º, DA
LEI 11.343/06. MINORANTE DO TRÁFICO AFASTADA. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se fundadas razões para o ingresso no domicílio da
paciente uma vez que os policiais receberam diversas denúncias
anônimas noticiando que a paciente e seu irmão estavam praticando o
delito de tráfico e que estavam eles associados a outras três
pessoas não identificadas. Diante das referidas informações, os
policiais se dirigiram ao local indicado e lá, diante da fuga
imotivada, de duas pessoas que estavam na frente dos imóveis (casas
geminadas), para seu interior, abordaram-nas, já em seu interior,
efetivamente resultando a diligência na apreensão, no referido
imóvel, de entorpecentes variados, em flagrante delito. Afasta-se,
assim a ilicitude das provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a pretensão de desclassificação do delito de tráfico
para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, diante de
fundamentação coesa e suficiente no sentido de que a variedade e
quantidade da droga indicam que a paciente de fato praticou o delito
de tráfico, de forma que alcançar conclusão diversa demandaria
revolvimento fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo incontroversa a participação de menor no delito de tráfico
de drogas, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no art.
40, VI, da Lei 11.343/06.
- **Item 4 (texto oficial):** Verificada a dedicação do agente a atividades criminosas,
afasta-se a incidência da minorante do tráfico, nos termos do que
preconiza o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . BUSCA DOMICILIAR.
PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. FUGA IMOTIVADA AO AVISTAR A APROXIMAÇÃO
POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 28 DA LEI 11.343/06.
INVIALIBIDADE. ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO DE
PENA. PARTICPIAÇÃO DE MENOR NO DELITO. INCIDÊNCIA. ART. 33, § 4º, DA
LEI 11.343/06. MINORANTE DO TRÁFICO AFASTADA. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Verifica-se fundadas razões para o ingresso no domicílio da
paciente uma vez que os policiais receberam diversas denúncias
anônimas noticiando que a paciente e seu irmão estavam praticando o
delito de tráfico e que estavam eles associados a outras três
pessoas não identificadas. Diante das referidas informações, os
policiais se dirigiram ao local indicado e lá, diante da fuga
imotivada, de duas pessoas que estavam na frente dos imóveis (casas
geminadas), para seu interior, abordaram-nas, já em seu interior,
efetivamente resultando a diligência na apreensão, no referido
imóvel, de entorpecentes variados, em flagrante delito. Afasta-se,
assim a ilicitude das provas.
2. Afasta-se a pretensão de desclassificação do delito de tráfico
para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, diante de
fundamentação coesa e suficiente no sentido de que a variedade e
quantidade da droga indicam que a paciente de fato praticou o delito
de tráfico, de forma que alcançar conclusão diversa demandaria
revolvimento fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus.
3. Sendo incontroversa a participação de menor no delito de tráfico
de drogas, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no art.
40, VI, da Lei 11.343/06.
4. Verificada a dedicação do agente a atividades criminosas,
afasta-se a incidência da minorante do tráfico, nos termos do que
preconiza o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fc78c5d34af224e1633debe9fef2628f25d3ad636d844f02032a9dc801d1ce25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

