# Registro público: STJ — 2320392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fe5b4e8ccedba7f58b7fc441c7f5b79343d2f670216f123c32917e1a12a53ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL   PENAL .  HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO
TRIBUNAL DO JURI. JUNTADA DE DOCUMENTO PERTINENTE AO JULGAMENTO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 479 DO CPP. PREJUÍZO
CARACTERIZADOR DE NULIDADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME   DO   ACERVO   FÁTICO-PROBATÓRIO.   PROVIDÊNCIA   VEDADA
PELA   SÚMULA   7/STJ.   AGRAVO   REGIMENTAL   NÃO   PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior "a tipicidade
dos atos processuais funciona somente como instrumento para a
correta aplicação do direito. Sendo assim, eventual desrespeito às
formalidades prescritas em lei apenas deverá acarretar a invalidação
do ato processual quando a finalidade para a qual foi instituída a
forma for comprometida pelo vício. Somente a atipicidade relevante,
bastante a evidenciar dano concreto às partes, autoriza o
reconhecimento do vício". (AgRg no REsp n. 1.359.840/RS, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A disposição contida no artigo 479 do Código de Processo Penal
visa a evitar que defesa ou acusação sejam surpreendidas por
documento diretamente relacionado à situação fática tratada nos
autos, de modo a influenciar a decisão tomada pelos Jurados. O que
pode resultar em inegável prejuízo à linha de argumentação, com
consequente violação do contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal estadual ao declarar a nulidade apontada pelo
Ministério Público,  reconheceu o efetivo prejuízo resultante da
juntada do laudo psicológico da filha do acusado sem devida
intimação do Parquet, que teria tomado ciência do documento,
pertinente aos fatos tratados nos autos, apenas na data do
julgamento, em claro descompasso com o disposto no art. 479 do
Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Entender de modo contrário ao estabelecido pela instância
ordinária para reconhecer a inocorrência do prejuízo, como pretende
a parte agravante, demandaria, necessariamente, o revolvimento do
acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável
nesta instância, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo   regimental   não provido.

## Ementa

PROCESSUAL   PENAL .  HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO
TRIBUNAL DO JURI. JUNTADA DE DOCUMENTO PERTINENTE AO JULGAMENTO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 479 DO CPP. PREJUÍZO
CARACTERIZADOR DE NULIDADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME   DO   ACERVO   FÁTICO-PROBATÓRIO.   PROVIDÊNCIA   VEDADA
PELA   SÚMULA   7/STJ.   AGRAVO   REGIMENTAL   NÃO   PROVIDO.
1.  Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior "a tipicidade
dos atos processuais funciona somente como instrumento para a
correta aplicação do direito. Sendo assim, eventual desrespeito às
formalidades prescritas em lei apenas deverá acarretar a invalidação
do ato processual quando a finalidade para a qual foi instituída a
forma for comprometida pelo vício. Somente a atipicidade relevante,
bastante a evidenciar dano concreto às partes, autoriza o
reconhecimento do vício". (AgRg no REsp n. 1.359.840/RS, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18/3/2022).
2. A disposição contida no artigo 479 do Código de Processo Penal
visa a evitar que defesa ou acusação sejam surpreendidas por
documento diretamente relacionado à situação fática tratada nos
autos, de modo a influenciar a decisão tomada pelos Jurados. O que
pode resultar em inegável prejuízo à linha de argumentação, com
consequente violação do contraditório.
3. O Tribunal estadual ao declarar a nulidade apontada pelo
Ministério Público,  reconheceu o efetivo prejuízo resultante da
juntada do laudo psicológico da filha do acusado sem devida
intimação do Parquet, que teria tomado ciência do documento,
pertinente aos fatos tratados nos autos, apenas na data do
julgamento, em claro descompasso com o disposto no art. 479 do
Código de Processo Penal.
4. Entender de modo contrário ao estabelecido pela instância
ordinária para reconhecer a inocorrência do prejuízo, como pretende
a parte agravante, demandaria, necessariamente, o revolvimento do
acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável
nesta instância, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte.
5.   Agravo   regimental   não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TIPICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - DESRESPEITO ÀS FORMALIDADES -
DANO CONCRETO ÀS PARTES - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1359840>>-RS
(LEITURA DE DOCUMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2012667>>-PA, <<AgRg no HC 602291>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1828768>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00479
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art479)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2159023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 964860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97588/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 643664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51442/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
