# Registro público: STJ — 2317123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3452a58dc76ffa208c3e09a3c85c78ddc720c4c41c25e6fc1e3f844e7c81ad3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CPP. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento pacífico deste Superior Tribunal que o rol
constante no art. 478, inciso I, do Código de Processo Penal é
taxativo, não comportando interpretações ampliativas, sendo vedada a
leitura em plenário apenas da decisão de pronúncia ou das decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação e desde que essa
referência seja feita com argumento de autoridade para beneficiar ou
prejudicar o réu, não havendo quaisquer óbices, portanto, a que
sejam feitas menções pelo Parquet em plenário a boletins de
ocorrência, à folha de antecedentes ou a decisões proferidas em
medidas protetivas contra o acusado (ut, AgRg no REsp n.
1.879.971/RS, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe
de 20/4/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CPP. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento pacífico deste Superior Tribunal que o rol
constante no art. 478, inciso I, do Código de Processo Penal é
taxativo, não comportando interpretações ampliativas, sendo vedada a
leitura em plenário apenas da decisão de pronúncia ou das decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação e desde que essa
referência seja feita com argumento de autoridade para beneficiar ou
prejudicar o réu, não havendo quaisquer óbices, portanto, a que
sejam feitas menções pelo Parquet em plenário a boletins de
ocorrência, à folha de antecedentes ou a decisões proferidas em
medidas protetivas contra o acusado (ut, AgRg no REsp n.
1.879.971/RS, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe
de 20/4/2023.)
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - DEBATES - LIMITAÇÃO LEGAL - TAXATIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1879971>>-RS, <<AgRg no HC 763981>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1738292>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00478 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art478)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2949407](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110229/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2111038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103225/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2806563](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106003/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
