{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34351,"origem":"stj","sha256_origem":"a62705c36bd6560e08bfbe20214ff8c3738505440bfabebd35a82738f782c7cb","registro_original":{"id_fonte":"000847871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2319851","numero_registro":"202300671322","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL SEM REPRESENTAÇÃO NA CAPITAL FEDERAL.\nART. 28-A, CAPUT, DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA\nRECEBIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem\nsuas Defensorias Públicas para atuarem continuamente nesta Capital\nFederal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos\nem trâmite nesta Corte constitui prerrogativa da Defensoria Pública\nda União - DPU (AgRg no HC 378.088/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS\nJÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016).\n2. Hipótese em que o recurso merece conhecimento, na medida em que a\nDefensoria Pública do Estado de Santa Catarina, mesmo sem possuir\nrepresentação em Brasília, interpôs o presente agravo regimental\nantes da Defensoria Pública da União e dentro do prazo.\n3. Embora o caso concreto não diga respeito à retroatividade da lei\npenal, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido\nde que \"a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução\npenal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, inserido\npela Lei n. 13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o\nrecebimento da denúncia\" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.034.536/SP,\nQuinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de\n18/3/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"594ef2b94834c41f14b37621b13bdac32c1ca416a8c04ba0b1df7b992e574d38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a62705c36bd6560e08bfbe20214ff8c3738505440bfabebd35a82738f782c7cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
