# Registro público: STJ — 180078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1260436edd308363e7638881cc9f8bbd34b9a9d351790d81be6c1df7b61e4ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847939
- **Número de registro na fonte:** 202301383322
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. OFENSA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. MATÉRIA
PRECLUSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que
eventual não observância do procedimento previsto no art. 212 do
Código de Processo Penal se traduz em nulidade relativa, que exige
não apenas a alegação no momento oportuno, mas também a comprovação
do prejuízo causado à parte, o que não ocorreu no presente caso.
- "Ressalte-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada
como prejuízo, pois, para tanto, caberia à parte demonstrar que a
nulidade apontada, caso não tivesse ocorrido, ensejaria a absolvição
do acusado ou a desclassificação de sua conduta. Nesse sentido o HC
394.346/RJ, de Relatoria do Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, DJe 29/8/2018". (AgRg no AREsp n. 2.074.013/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
11/10/2022, DJe de 18/10/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. OFENSA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. MATÉRIA
PRECLUSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância
com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que
eventual não observância do procedimento previsto no art. 212 do
Código de Processo Penal se traduz em nulidade relativa, que exige
não apenas a alegação no momento oportuno, mas também a comprovação
do prejuízo causado à parte, o que não ocorreu no presente caso.
- "Ressalte-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada
como prejuízo, pois, para tanto, caberia à parte demonstrar que a
nulidade apontada, caso não tivesse ocorrido, ensejaria a absolvição
do acusado ou a desclassificação de sua conduta. Nesse sentido o HC
394.346/RJ, de Relatoria do Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, DJe 29/8/2018". (AgRg no AREsp n. 2.074.013/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
11/10/2022, DJe de 18/10/2022.)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b1260436edd308363e7638881cc9f8bbd34b9a9d351790d81be6c1df7b61e4ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

