{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34371,"origem":"stj","sha256_origem":"937cdc91cef38899e598370d5b1184ea1602079b61a7a142ae9e1cc944f25ac7","registro_original":{"id_fonte":"000847941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"818341","numero_registro":"202301333516","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANÁLISE INVIÁVEL, NO ÂMBITO\nRESTRITO DO HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.   GRAVIDADE DA\nCONDUTA. PRESERVAÇÃO DA ATUAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ESTREITA RELAÇÃO\nFAMILIAR E COMUNITÁRIA, ENTRE O AGRAVANTE E AS TESTEMUNHAS.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. Em relação ao argumento de que o paciente agiu em legitima\ndefesa, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do\nhabeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam\ndilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante\na instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta\na via adequada para a sua revisão.\n4. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n5.  A prisão preventiva está devidamente justificada, diante da\ngravidade da conduta, pois o agravante desferiu um golpe de faca,\natingindo o pescoço da vítima, companheiro de sua prima, provocando\nsua morte. Consta dos autos que ambos estavam alcoolizados e teriam\ndiscutido no momento dos fatos. Precedentes.\n6. Outro ponto destacado para fundamentar a prisão preventiva, pelo\njuízo processante, foi o fato de o paciente possuir estreita relação\nfamiliar e comunitária com as testemunhas arroladas pela acusação.\nA possível notícia de perturbação no curso da persecução penal\ntolhendo, de qualquer forma, a atuação da testemunha em sua ampla\nliberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, é\nmotivo sobejo para a decretação da prisão preventiva para\nconveniência da instrução criminal.\n 7.   Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0ae610d83cb7c024d6fce2e9598833e0a92fa936780f252b1b3353deeda5932","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
