# Registro público: STJ — 818341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 937cdc91cef38899e598370d5b1184ea1602079b61a7a142ae9e1cc944f25ac7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847941
- **Número de registro na fonte:** 202301333516
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANÁLISE INVIÁVEL, NO ÂMBITO
RESTRITO DO HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.   GRAVIDADE DA
CONDUTA. PRESERVAÇÃO DA ATUAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ESTREITA RELAÇÃO
FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ENTRE O AGRAVANTE E AS TESTEMUNHAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação ao argumento de que o paciente agiu em legitima
defesa, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do
habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam
dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante
a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta
a via adequada para a sua revisão.
- **Item 4 (texto oficial):** O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva está devidamente justificada, diante da
gravidade da conduta, pois o agravante desferiu um golpe de faca,
atingindo o pescoço da vítima, companheiro de sua prima, provocando
sua morte. Consta dos autos que ambos estavam alcoolizados e teriam
discutido no momento dos fatos. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Outro ponto destacado para fundamentar a prisão preventiva, pelo
juízo processante, foi o fato de o paciente possuir estreita relação
familiar e comunitária com as testemunhas arroladas pela acusação.
A possível notícia de perturbação no curso da persecução penal
tolhendo, de qualquer forma, a atuação da testemunha em sua ampla
liberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, é
motivo sobejo para a decretação da prisão preventiva para
conveniência da instrução criminal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANÁLISE INVIÁVEL, NO ÂMBITO
RESTRITO DO HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.   GRAVIDADE DA
CONDUTA. PRESERVAÇÃO DA ATUAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ESTREITA RELAÇÃO
FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ENTRE O AGRAVANTE E AS TESTEMUNHAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
3. Em relação ao argumento de que o paciente agiu em legitima
defesa, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do
habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam
dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante
a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta
a via adequada para a sua revisão.
4. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
5.  A prisão preventiva está devidamente justificada, diante da
gravidade da conduta, pois o agravante desferiu um golpe de faca,
atingindo o pescoço da vítima, companheiro de sua prima, provocando
sua morte. Consta dos autos que ambos estavam alcoolizados e teriam
discutido no momento dos fatos. Precedentes.
6. Outro ponto destacado para fundamentar a prisão preventiva, pelo
juízo processante, foi o fato de o paciente possuir estreita relação
familiar e comunitária com as testemunhas arroladas pela acusação.
A possível notícia de perturbação no curso da persecução penal
tolhendo, de qualquer forma, a atuação da testemunha em sua ampla
liberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, é
motivo sobejo para a decretação da prisão preventiva para
conveniência da instrução criminal.
 7.   Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 937cdc91cef38899e598370d5b1184ea1602079b61a7a142ae9e1cc944f25ac7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

