# Registro público: STJ — 737756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae288b351a4ab3723711f45b7b2c6c26bd5851eb06cd550aa59b6198aa4dadbe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815235
- **Número de registro na fonte:** 202201178456
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA RECENTE DE FALTA
GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A gravidade em abstrato dos delitos pelos quais foi condenado o
paciente, bem como a longa pena a cumprir, sem maiores
detalhamentos, não justificam a negativa da benesse ou a produção de
prova pericial, uma vez que não refletem a avaliação do efetivo
cumprimento da pena pelo condenado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, todavia, foi indeferida a benesse em função do
histórico prisional desfavorável ao apenado, o que consiste na
prática recente de infração disciplinar grave, argumento que
encontra guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual "[n]ão há que falar, dessa forma, em criação de
situação não prevista em lei, nem em violação do princípio da
vedação das penas perpétuas, porque, para obtenção do livramento
condicional, além do requisito de não cometimento de falta grave nos
últimos 12 meses, deve ser comprovado o bom comportamento durante a
execução da pena (art. 83, III, "a", do CP)" (AgRg no HC n.
664.578/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe
24/5/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA RECENTE DE FALTA
GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A gravidade em abstrato dos delitos pelos quais foi condenado o
paciente, bem como a longa pena a cumprir, sem maiores
detalhamentos, não justificam a negativa da benesse ou a produção de
prova pericial, uma vez que não refletem a avaliação do efetivo
cumprimento da pena pelo condenado.
2. Na espécie, todavia, foi indeferida a benesse em função do
histórico prisional desfavorável ao apenado, o que consiste na
prática recente de infração disciplinar grave, argumento que
encontra guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual "[n]ão há que falar, dessa forma, em criação de
situação não prevista em lei, nem em violação do princípio da
vedação das penas perpétuas, porque, para obtenção do livramento
condicional, além do requisito de não cometimento de falta grave nos
últimos 12 meses, deve ser comprovado o bom comportamento durante a
execução da pena (art. 83, III, "a", do CP)" (AgRg no HC n.
664.578/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe
24/5/2021).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - PRÁTICA
RECENTE DE FALTA GRAVE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 664578>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ae288b351a4ab3723711f45b7b2c6c26bd5851eb06cd550aa59b6198aa4dadbe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

