{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34383,"origem":"stj","sha256_origem":"d58e8ac9525539e2b261a2ddadaec0178557dc15ee2af133ae59c7a84ed73631","registro_original":{"id_fonte":"000847978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223178","numero_registro":"202203160644","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A impugnação específica, pormenorizada e concreta de todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é\nrequisito para o conhecimento do agravo. Apresenta-se insuficiente,\npois, a mera alegação de não incidência dos óbices apontados pela\ndecisão agravada.\n2. No caso em tela, o agravo em recurso especial não impugnou\nespecificamente o fundamento de inadmissibilidade consistente no\nóbice da Súmula n. 83 do STJ.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"para impugnar a\nincidência da Súmula n. 83 do STJ, é necessária a efetiva\ndemonstração de que o julgado apontado na decisão de inadmissão do\nrecurso especial é inaplicável ao caso ou foi superado pela\njurisprudência desta Corte, colacionando-se precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes, ou de que exista distinção entre a\nmatéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a\naplicação da referida súmula\" (AgInt no AREsp n. 2.224.460/DF,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n6/3/2023, DJe de 9/3/2023).\n4. Dessa forma, aplicável, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que\ndispõe ser \"inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo\nCivil - CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO HÁBIL - INDICAÇÃO DE PRECEDENTES ATUAIS\nOU SUPERVENIENTES - DISTINGUISHING)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1685430>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fd8d5ca4d26a0d9de721607f49079d7ed9a151f51dbe9a07963d3c8098b515ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d58e8ac9525539e2b261a2ddadaec0178557dc15ee2af133ae59c7a84ed73631","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
