{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34390,"origem":"stj","sha256_origem":"392b5841686b4442ba3236772a8f0295593efbe751e1b6d7a1e07e6f8c1c6a1a","registro_original":{"id_fonte":"000848055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2275228","numero_registro":"202300055500","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nMAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME INICIAL FECHADO. PENA\nINFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE DOS RECORRENTES.\nREGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.\nI - A fixação do regime inicial deve se dar nos termos do art. 33,\n§§ 2º e 3º, do Código Penal, de modo que, para o estabelecimento de\nregime de cumprimento de pena mais gravoso, é necessária\nfundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos\ndos autos.\nII - No caso, a Corte de origem invocou fundamentos para manter o\nregime mais gravoso que estão em sintonia com o entendimento deste\nSodalício, que admite o recrudescimento do regime inicial com base\nna gravidade concreta da conduta, ainda que a pena-base tenha sido\nfixada no mínimo legal. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55e1ecd65fa337e63c561ef77a15f25defc1f1ae44b6e8d4a724b59441da6994","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
