{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34395,"origem":"stj","sha256_origem":"30027f3e5bcf3cde68208bab1bf8d4bea0e30b90b310f8257367ec2ccf1af973","registro_original":{"id_fonte":"000848093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198664","numero_registro":"202202713961","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. HISTÓRICO INFRACIONAL\nRECENTE APONTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DA CONCLUSÃO\nDO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA\nPARA AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO\nFIXADO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS E DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ART.\n44, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas dos\nautos, afirmaram que o agravante apresenta envolvimento com o\ntráfico de drogas desde a menoridade, apontando histórico\ninfracional com proximidade temporal dos fatos apurados no presente\nfeito. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o histórico\ninfracional recente do apenado pode comprovar sua dedicação à\natividade criminosa, justificando o afastamento do redutor do\ntráfico privilegiado. A desconstituição de tal entendimento a fim de\nreconhecer o redutor do tráfico privilegiado demanda o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, vedado na via especial (Súmula\nn. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).\n2. A fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da\npena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis ou de outro dado que\ndemonstre a extrapolação da normalidade do tipo, tal como se deu na\nhipótese. Inexiste ilegalidade no regime prisional imposto, tendo em\nvista a existência da circunstância judicial desfavorável prevista\nno art. 42 da Lei n. 11343/06.\n3. \"Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há se\nfalar em substituição da corporal por restritiva de direito, nos\ntermos do art. 44, inciso I, do Código Penal\" (AgRg no HC\n612.388/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe\n12/11/2020).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS -\nCORRELAÇÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 780105>>-SP\n(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - DESCONSTITUIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 754859>>-SP\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE,\nDIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA - PREVALÊNCIA)\n   STJ - <<HC 465417>>-SP, <<AgRg no HC 600322>>-SP\n(RESTRITIVAS DE DIREITOS - SANÇÃO CORPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS -\nSUBSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 612388>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7cb9a1f6d5e866ba8463351b71b425a0939731e3c31f8243dc21394e08550c0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30027f3e5bcf3cde68208bab1bf8d4bea0e30b90b310f8257367ec2ccf1af973","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
