# Registro público: STJ — 1771821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/344/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 447ed8c70dae643105a62690e46d741f882fa05a731a05cdbe36dc89acf4e898

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7 DO
STJ. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE URBANA. PERÍODO. PRAZO DE CARÊNCIA. SEGURADA ESPECIAL.
PERDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não assiste razão à parte agravante quando alega que faltaria o
prequestionamento sobre o tema objeto do recurso especial da
autarquia - perda da qualidade de segurada da parte autora -, pois,
conquanto não seja exigida a menção expressa do dispositivo de lei
federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional
pressupõe que a Corte de origem, e não apenas as partes, tenha se
manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente.
Inteligência da Súmula 282 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a arguição de não conhecimento do recurso especial em
virtude do óbice da Súmula 7 do STJ, por ser incontroverso nos
autos, com base em informações tanto do inteiro teor do acórdão
recorrido quanto da sentença, que a parte autora esteve afastada das
lides agrícolas por mais de cinco anos, em outra categoria de
segurado.
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp
n.1.354.939/CE, decidiu pela aplicação analógica do art. 15 da Lei
n.8.213/1991, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado
àquele que, por algum motivo, deixa de exercer a atividade
contributiva por até 24 (vinte e quatro) meses, o denominado
"período de graça".
- **Item 4 (texto oficial):** Demonstrado que a agravante exerceu atividade urbana por período
superior a 24 (vinte e quatro) meses no período de carência para a
aposentadoria rural por idade, forçosa é a manutenção da decisão
agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7 DO
STJ. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE URBANA. PERÍODO. PRAZO DE CARÊNCIA. SEGURADA ESPECIAL.
PERDA.
1. Não assiste razão à parte agravante quando alega que faltaria o
prequestionamento sobre o tema objeto do recurso especial da
autarquia - perda da qualidade de segurada da parte autora -, pois,
conquanto não seja exigida a menção expressa do dispositivo de lei
federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional
pressupõe que a Corte de origem, e não apenas as partes, tenha se
manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente.
Inteligência da Súmula 282 do STF.
2. Afasta-se a arguição de não conhecimento do recurso especial em
virtude do óbice da Súmula 7 do STJ, por ser incontroverso nos
autos, com base em informações tanto do inteiro teor do acórdão
recorrido quanto da sentença, que a parte autora esteve afastada das
lides agrícolas por mais de cinco anos, em outra categoria de
segurado.
3. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp
n.1.354.939/CE, decidiu pela aplicação analógica do art. 15 da Lei
n.8.213/1991, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado
àquele que, por algum motivo, deixa de exercer a atividade
contributiva por até 24 (vinte e quatro) meses, o denominado
"período de graça".
4. Demonstrado que a agravante exerceu atividade urbana por período
superior a 24 (vinte e quatro) meses no período de carência para a
aposentadoria rural por idade, forçosa é a manutenção da decisão
agravada.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11_par9, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art143, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art48

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO - PERÍODO DE GRAÇA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1354939>>-CE
(PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1063248>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1793424>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:****** ANO:****
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00011 PAR:00009 INC:00003 ART:00015 ART:00048
        ART:00143
- LEG:FED LEI:011718 ANO:2008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art11_par9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art143](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art143)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art48)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1768946](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15044/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11_par9, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art143, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1530096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12041/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art143, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art48
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2131185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29517/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
