# Registro público: STJ — 736796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c86515eff27729670eb2b2ea7700599d6a960d569c9c6da4f5b1e1f1adfaea7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA DO
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 13.964/2019. EQUIPARAÇÃO A
DELITOS HEDIONDOS. MAIOR GRAVIDADE APONTADA PELA PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É consolidado que "[o] avanço para julgamento in limine de
questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII,
'b', do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva
entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e
seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de
esforços em lides não iterativas" (AgRg no HC n. 659.494/SP, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 24/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Diferentemente da conjuntura relativa ao tráfico privilegiado, a
própria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, rotulou como
mais graves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei
ordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e o terrorismo. Tal equiparação foi realizada pelo
próprio constituinte originário, de modo que não se cogita a
hipótese de que o Pacote Anticrime tenha afastado o caráter
equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA DO
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 13.964/2019. EQUIPARAÇÃO A
DELITOS HEDIONDOS. MAIOR GRAVIDADE APONTADA PELA PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É consolidado que "[o] avanço para julgamento in limine de
questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII,
'b', do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva
entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e
seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de
esforços em lides não iterativas" (AgRg no HC n. 659.494/SP, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 24/6/2021).
2. Diferentemente da conjuntura relativa ao tráfico privilegiado, a
própria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, rotulou como
mais graves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei
ordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e o terrorismo. Tal equiparação foi realizada pelo
próprio constituinte originário, de modo que não se cogita a
hipótese de que o Pacote Anticrime tenha afastado o caráter
equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art44, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 659494>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 118533>>-MS,
         <<Pet 11796>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)

## Súmulas citadas

- STJ:512

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000512 SUM:000568
(SÚMULA 512 CANCELADA)
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00044
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00043
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:B
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 744999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10621/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art44, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 738348](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6565/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 772776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22658/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
