{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34402,"origem":"stj","sha256_origem":"f3e4eb24a7e7aa4d0507c661a5d89425ecaf2fd157882576ee5f5f6c2269af8d","registro_original":{"id_fonte":"000848100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt no RHC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"138369","numero_registro":"202003138160","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA NAS SITUAÇÕES DO PACIENTE E DO CORRÉU.\nPEDIDOS DE LIMITAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM.\nIMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TERCEIROS EM\nHABEAS CORPUS. PRECEDENTES. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E INDEFERIDO.\n1. O peticionário (corréu) não se encontra em idêntica situação\nfática do paciente, ao contrário do que alega sua defesa. Ao que se\ninfere do caderno investigativo, o paciente que teve a ação penal\ntrancada era o responsável pelos cálculos estruturais da laje\ncolapsada, enquanto o peticionário figura em posição diametralmente\noposta, uma vez que, teoricamente, era um dos responsáveis\njustamente pela execução da obra de engenharia.\n2. As conclusões apriorísticas e inquisitivas do Laudo Pericial da\nPolícia Civil, por si sós, não consubstanciam prova cabal de\netiologia do evento, matéria que, apesar de bastante à concessão da\nordem de ofício, remanesce indefinida e com deslinde reservado à\ninstrução do procedimento contraditório. Análise não exauriente,\ntampouco vinculante, dessa premissa pelo acórdão vergastado, que se\nvaleu de outros argumentos de apoio para o reconhecimento da\ncarência de justa causa, notadamente a generalidade da descrição\nfática da denúncia. Exame da causalidade do colapso da estrutura\npreservado ao juízo natural da causa.\n3. Incabível a intervenção de terceiros em sede de habeas corpus.\nNão se mostra possível a intervenção como embargante para aclarar ou\nlimitar os efeitos de decisão concedida em favor do corréu. Também\nnão se mostra possível ao terceiro buscar a reforma da decisão como\nagravante para modificar o julgado proferido em benefício do\npaciente da impetração, uma vez que \"(...) a despeito de possuir\ninteresse direto na solução do presente mandamus, o certo é que se\ntrata de ação que objetiva garantir a liberdade de locomoção da\npaciente, o que impede o seu ingresso na demanda\" (HC n. 368.510/TO,\nMinistro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/5/2017).\n4. Pedido de extensão parcialmente conhecido e indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do pedido de extensão e, na parte conhecida , indeferir\no pedido.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE EXTENSÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA\nNAS SITUAÇÕES DAS PARTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 689339>>-RJ, <<HC 358487>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 368510>>-TO, <<RHC 151394>>-DF,\n         <<AgRg no HC 380834>>-RJ, <<AgRg no HC 565119>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"054bba21907526b96ea2350d749ed5a413302710c94dd5d80d11f4b39584b152","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
