# Registro público: TJCE — 00019820920008060163

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2001-07-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3440433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3440433.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf6abb46338919f70f560b0f699566fa6a6b27fd68676731bc8a2c49d0b21f6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 133
- **Primeiro ato com data válida:** 2001-07-26
- **Último ato com data válida:** 2024-09-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-09-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-09-17** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-17** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-17** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-17** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-09** — Petição (TPU 85)
> **2024-09-09** — Publicação (TPU 92)
> **2024-09-05** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-09-04** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-09-04** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-09-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-30** — Processo Encaminhado (TPU 12214)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-17T00:24:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-04T10:53:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-09-23T17:48:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-09-17T00:24:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-09-09T20:15:49.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-17T00:24:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-17T00:24:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2005-12-26T15:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-02-24T12:47:00.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2011-07-06T11:59:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-10-18T16:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-02-10T16:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-28T09:13:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-30T08:39:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-09T13:12:02.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-03-31T15:00:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-07-09T10:11:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-31T08:19:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-09T14:47:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-01T15:25:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2005-11-09T13:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2007-01-09T09:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-07-04T12:05:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2011-05-04T17:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-02-25T11:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-25T16:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-06-26T10:57:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-01-13T12:51:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-04-15T14:33:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-03T09:52:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-01T02:01:46.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-04T17:27:06.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2001-07-26T13:49:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2002-06-26T16:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2004-07-07T09:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-04-07T14:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-06-14T13:26:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-07-08T11:53:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 133 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3440433.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1bf6abb46338919f70f560b0f699566fa6a6b27fd68676731bc8a2c49d0b21f6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 133 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2001-07-26 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2024-05-27 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/125`
- 2024-06-26 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2024-06-27 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2024-06-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/132`
- 2024-07-02 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/87`
- 2024-07-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-08-30 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/54`
- 2024-09-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-09-04 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2024-09-04 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/103`
- 2024-09-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-09-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-09-09 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-09-17 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-17 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-09-17 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-09-23 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:48:48\.304728825Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20010726000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2001\-07\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1bf6abb46338919f70f560b0f699566fa6a6b27fd68676731bc8a2c49d0b21f6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00491006420098060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312202/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TRT9 — 00000868720155090965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312644/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- [TJES — 00002058920198080058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312635/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / VARA ÚNICA - IBITIRAMA
- [TRT2 — 00006778120155020015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312518/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / 15ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT24 — 00243035220215240001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312483/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRT24
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / 1 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
- [TRT9 — 00000869620195090658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312390/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU
- [TRT2 — 00006775020115020006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312294/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00006777420105020074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312206/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO / 74ª Vara do Trabalho de São Paulo


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** 1bf6abb46338919f70f560b0f699566fa6a6b27fd68676731bc8a2c49d0b21f6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
- **SHA-256 do registro documental:** 1bf6abb46338919f70f560b0f699566fa6a6b27fd68676731bc8a2c49d0b21f6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019820920008060163 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 133 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1bf6abb46338919f70f560b0f699566fa6a6b27fd68676731bc8a2c49d0b21f6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1bf6abb46338919f70f560b0f699566fa6a6b27fd68676731bc8a2c49d0b21f6
- **SHA-256 do comentário:** 48d54601b39ea84e6379dc1489c2a613555ffa14d8530c09d6a259f64240d9c3
