{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34411,"origem":"stj","sha256_origem":"7d031f0cbbf4eecd27426da4cbfe079bdcfd2e3ac621d5c91d20808d273f1f7c","registro_original":{"id_fonte":"000848109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"827262","numero_registro":"202301848528","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA\nCAUSA. INVESTIGAÇÃO PELO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA, CAMPANAS\nE ABORDAGEM DE SUSPEITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO.\nINVIABILIDADE. PROVAS SUFICENTES DA PRÁTICA DE TRÁFICO. CONCLUSÃO\nDIVERSA QUE ENSEJA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1.A busca domiciliar foi precedida de operação levada a efeito pelo\nnúcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à\nresidência do paciente, e abordagem de suspeitos flagrados com\ndrogas após saírem da residência do paciente. Apenas então é que\nhouve a entrada no domicílio do paciente, diante da verificada justa\ncausa quanto à pratica de tráfico em seu interior.\n2. Verifica a suficiência das provas quanto à autoria do delito pelo\npaciente, com destaque para a prova testemunhal produzida em juízo,\na Corte estadual afastou, devidamente, a pretensão de\ndesclassificação de sua conduta para qualquer outro tipo penal. De\ntal forma, alcançar entendimento diverso ensejaria indevido\nrevolvimento fático-probatório, inadmissível na presente via.\n3. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental a que\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de\nreconsideração como agravo regimental, ao qual se negar provimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c30284be56ceaeb8d2f3d243f3ad63b1b3f102385cb74e07249a56b131039b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d031f0cbbf4eecd27426da4cbfe079bdcfd2e3ac621d5c91d20808d273f1f7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
