{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34417,"origem":"stj","sha256_origem":"90854ecb492d92a971ce4762a68e441db6b214374088b642e1b192677be65075","registro_original":{"id_fonte":"000848115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823812","numero_registro":"202301647576","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA, RESISTÊNCIA E\nTENTATIVA DE LESÃO CORPORAL.  PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA\nCONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO\nEM OUTRA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA\nPRISÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1.  Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime\nreveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a\nmedida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.\n93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade\ndo crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a\nocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de\nProcesso Penal.\n4. No caso, como se viu das transcrições, os policiais estavam\ncumprindo mandado de prisão contra o paciente, em razão de\ninvestigação nos autos da operação \"guilhotina\", por supostamente,\ncomercializar ilicitamente drogas, armas de fogo e munição e fazer\nparte de facção criminosa. Ocorre que, ao iniciarem a abordagem do\npaciente, os policiais se identificaram, mostrando seus distintivos,\nmomento em que o paciente acelerou o carro na direção deles, dando\ninício à perseguição. Após ter sido capturado, o paciente, teria\noferecido a quantia de R$ 50.000,00, para que os policiais o\nliberassem. Precedentes.\n5. Ainda, foi consignado, o risco de reiteração delitiva, já que o\nagravante estava com mandado de prisão em aberto contra si, nos\nautos de uma operação, que investiga uma organização criminosa, que\natua no comércio de drogas, armas e munições. Precedentes.\n6. Demonstrada a necessidade custódia cautelar,  é inviável a\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas,\neis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com sua soltura.\n7. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo\nà futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente\nserá confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não\nsendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via\nora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de\ncondenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A\nconfirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua\nculpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância\naos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se\ncoaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.\nPrecedente.\n8. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8ce74e0911a246bd683b8a6c879d690175b2ed631df2abd58007c694f6cf99c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"90854ecb492d92a971ce4762a68e441db6b214374088b642e1b192677be65075","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
