# Registro público: STJ — 734873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09c04500265fe0743fcd21859ff03fb19883e4efa269b916894169668bbac221

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias de origem consideraram devida a imposição da pena-
base acima do mínimo legal, em razão da personalidade do acusado,
notadamente por ter praticado o crime enquanto cumpria o benefício
do livramento condicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem autorizam o
recrudescimento da pena, nos termos ao art. 59 do CP, pois
evidenciam maior reprovabilidade da conduta
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem consideraram devida a imposição da pena-
base acima do mínimo legal, em razão da personalidade do acusado,
notadamente por ter praticado o crime enquanto cumpria o benefício
do livramento condicional.
2. Os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem autorizam o
recrudescimento da pena, nos termos ao art. 59 do CP, pois
evidenciam maior reprovabilidade da conduta
3. Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE- RECRUDESCIMENTO - PRÁTICA DE CRIME - EM CUMPRIMENTO DO
BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL)
   STJ - <<HC 481457>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 701230>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1311359>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
