# Registro público: STJ — 2279939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b55da3ad30de4cc1e614be9037fb7ae79690ed8389aa038d925c18e3005e73f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848121
- **Número de registro na fonte:** 202300109527
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MAJORANTE DO ART. 2º, § 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013.
SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao aplicar a majorante do art. 2º, § 4º, IV, da Lei n.
12.850/2013, a Corte local constatou que o réu exercia a liderança
da organização criminosa e coordenava sua ligação com outras
organizações independentes. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias registrado a comprovação da
existência de condenação transitada em julgado, é cabível a
negativação dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria da
pena. Não há prova da alegação de que, ao contrário do que disse o
Tribunal local, faltaria o trânsito em julgado à condenação valorada
na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. MAJORANTE DO ART. 2º, § 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013.
SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao aplicar a majorante do art. 2º, § 4º, IV, da Lei n.
12.850/2013, a Corte local constatou que o réu exercia a liderança
da organização criminosa e coordenava sua ligação com outras
organizações independentes. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Tendo as instâncias ordinárias registrado a comprovação da
existência de condenação transitada em julgado, é cabível a
negativação dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria da
pena. Não há prova da alegação de que, ao contrário do que disse o
Tribunal local, faltaria o trânsito em julgado à condenação valorada
na origem.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** b55da3ad30de4cc1e614be9037fb7ae79690ed8389aa038d925c18e3005e73f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b55da3ad30de4cc1e614be9037fb7ae79690ed8389aa038d925c18e3005e73f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

