{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34435,"origem":"stj","sha256_origem":"96f6d09f64e4bfa45ebff2230593ed76e575f32243f09436dae1a63661c13cb2","registro_original":{"id_fonte":"000848133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811826","numero_registro":"202301004194","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DO DELITO. REITERAÇÃO\nDELITIVA DO ACUSADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ART. 580 DO CPPP.\nAUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. REAVALIAÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. TESE NÃO ANALISADA\nPELO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n2. Na hipótese, o agravante teria participado da tentativa de\nhomicídio praticada em desfavor de duas vítimas, mediante emboscada\ncom disparos de arma de fogo em local público, sendo o delito\npraticado por motivo fútil, relacionado a discussão pretérita\nenvolvendo furto de um fogão. Além disso, o agravante é reincidente,\n\"possuindo condenação definitiva pelos crimes de roubo e tráfico de\ndrogas, além de estar cumprindo pena na época do delito\".\n3. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da\nconduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a\nordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.\n4. Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o\ncondão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,\nnos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida\nextrema nos termos do art. 312 do CPP.\n5. Quanto ao pedido de extensão de efeitos, o Tribunal de origem\nafastou a aplicação do art. 580 do CPP, por não vislumbrar\nidentidade fático-processual entre o corréu beneficiado e o ora\nagravante, visto que a prisão preventiva imposta ao agravante foi\nmantida com base em sua periculosidade concreta, evidenciada por sua\nreincidência e pelo fato de ter praticado o delito enquanto cumpria\npena, além de ter permanecido com o mandado de prisão em aberto por\nmais de três anos, o que ensejou o desmembramento do feito.\n6. Com relação à suposta violação do art. 316, parágrafo único, do\nCPP, observa-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, no\njulgamento do writ originário, de modo que sua apreciação direta por\nesta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em\nindevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e6703f64a403d87b50e7f025781d61f4141a772f45e3c2f475e41fc58ff1cd7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
