# Registro público: STJ — 810439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb9d8486d342543f7b8f724bb5c6922c92711697df4bfc46d29ebdd296aef8f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848135
- **Número de registro na fonte:** 202300915381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO
COATOR DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. MANEJO DE WRIT
 PARA REEXAMINAR PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ESPECIAL. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o disposto no art. 102, I, "i", da Constituição da
República, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
pedido de "habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou
quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos
atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal
Federal". Pretende a defesa providência que se refere a recurso
destinado ao Supremo Tribunal Federal, refugindo, pois, a
competência desta Corte para o exame do tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
se presta o habeas corpus para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou
extraordinário. Dessa forma, o meio idôneo a ser utilizado pela
defesa seria o recurso de agravo em recurso especial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO
COATOR DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. MANEJO DE WRIT
 PARA REEXAMINAR PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ESPECIAL. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme o disposto no art. 102, I, "i", da Constituição da
República, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
pedido de "habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou
quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos
atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal
Federal". Pretende a defesa providência que se refere a recurso
destinado ao Supremo Tribunal Federal, refugindo, pois, a
competência desta Corte para o exame do tema.
2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
se presta o habeas corpus para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou
extraordinário. Dessa forma, o meio idôneo a ser utilizado pela
defesa seria o recurso de agravo em recurso especial. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb9d8486d342543f7b8f724bb5c6922c92711697df4bfc46d29ebdd296aef8f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

