{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34438,"origem":"stj","sha256_origem":"d64735bbc2354bf90b1a92b8d4f0abeabf2f2bc872a70fb5d3cda9351433c3c6","registro_original":{"id_fonte":"000848136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807782","numero_registro":"202300768760","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LIVRE CONVENCIMENTO. NECESSIDADE DE\nPRODUÇÃO DA PROVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ACESSO À PROVA\nEMPRESTADA. PRETENSÃO NÃO REQUERIDA NA FASE DO ART. 402 DO CPP.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que \"ao\nmagistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do\nrequerimento de produção de provas que julgar protelatórias,\nirrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser\ndevidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e\ndo STF.\" (HC 352.390/DF, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,\nDJe 1º/8/2016).\n2. Hipótese em que o indeferimento procedido pelo magistrado\nsingular foi devidamente justificado, que considerou se tratar de\nprovidência que poderia ser requerida pela defesa diretamente à\noperadora de telefonia.\n3. A \"caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo\nindeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como\ncondicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador,\ne não simplesmente a consideração ou entendimento da parte pela\nindispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em\nestrita observância à legislação de regência e com fito de formar\nsua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de\ndeterminada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma\nadequada e oportuna.\" (AgRg no HC n. 342.168/PB, relator Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de\n15/2/2022).\n4. In casu, não se observa nenhuma arbitrariedade por parte do\njuízo. Afinal, \"vigora no sistema processual penal brasileiro, o\nprincípio do livre convencimento motivado, em que o magistrado pode\nformar sua convicção ponderando as provas que desejar\" (HC\n68.840/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n28/4/2015, DJe 11/5/2015). Ademais, é inviável, na via estreita do\nhabeas corpus, avaliar a necessidade, ou não, da produção de provas\nem face do necessário revolvimento do acervo probatório.\n5. Não houve decisão relativa à pretensão de acesso da íntegra do\nconteúdo extraído do celular do corréu - prova emprestada, porque\nnão foi requerida pela defesa na fase do art. 402 do CPP.\n6. Ausência de constrangimento ilegal a ser sanável na via do writ.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4366e25338b0f1028aeff6faa5147dc3626fb9e9ef3fcc12ad3440dd6751221e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
