{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3444,"origem":"stj","sha256_origem":"b61ec3b97a2046a5939d33c4a4fc376f6d9b2567507c9090580cac2441ee5ef2","registro_original":{"id_fonte":"000815241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"734053","numero_registro":"202200993480","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.\n1. A pretendida fixação de regime inicial mais brando não foi\nanalisada pelo Tribunal de origem, o que impede, ao menos em\nprincípio, a apreciação dessa matéria diretamente por esta Corte\nSuperior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na\nindevida supressão de instância.\n2. A análise dos autos evidencia a existência de ilegalidade\nmanifesta, passível da concessão de habeas corpus, de ofício, nos\ntermos do art. 648 do CPP. Isso porque o réu foi definitivamente\ncondenado à reprimenda de 8 anos de reclusão, era tecnicamente\nprimário ao tempo dos delitos, possuidor de bons antecedentes e teve\na pena-base de ambos os crimes estabelecida no mínimo legal,\ncircunstâncias que evidenciam ser o regime inicial semiaberto o mais\nadequado para a prevenção e a repressão dos crimes praticados, nos\ntermos do art. 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do CP.\n3. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus,\nde ofício, para fixar ao recorrente o regime inicial semiaberto de\ncumprimento de pena, nos autos da condenação objeto do Processo n.\n0332345-81.2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00648","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e4b32352f4740ce74a58c43f162bb88300007e7121ab459a2d0c76a12cb8811","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
