# Registro público: STJ — 734053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b61ec3b97a2046a5939d33c4a4fc376f6d9b2567507c9090580cac2441ee5ef2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretendida fixação de regime inicial mais brando não foi
analisada pelo Tribunal de origem, o que impede, ao menos em
princípio, a apreciação dessa matéria diretamente por esta Corte
Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na
indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise dos autos evidencia a existência de ilegalidade
manifesta, passível da concessão de habeas corpus, de ofício, nos
termos do art. 648 do CPP. Isso porque o réu foi definitivamente
condenado à reprimenda de 8 anos de reclusão, era tecnicamente
primário ao tempo dos delitos, possuidor de bons antecedentes e teve
a pena-base de ambos os crimes estabelecida no mínimo legal,
circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial semiaberto o mais
adequado para a prevenção e a repressão dos crimes praticados, nos
termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus,
de ofício, para fixar ao recorrente o regime inicial semiaberto de
cumprimento de pena, nos autos da condenação objeto do Processo n.
0332345-81.2016.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
1. A pretendida fixação de regime inicial mais brando não foi
analisada pelo Tribunal de origem, o que impede, ao menos em
princípio, a apreciação dessa matéria diretamente por esta Corte
Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na
indevida supressão de instância.
2. A análise dos autos evidencia a existência de ilegalidade
manifesta, passível da concessão de habeas corpus, de ofício, nos
termos do art. 648 do CPP. Isso porque o réu foi definitivamente
condenado à reprimenda de 8 anos de reclusão, era tecnicamente
primário ao tempo dos delitos, possuidor de bons antecedentes e teve
a pena-base de ambos os crimes estabelecida no mínimo legal,
circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial semiaberto o mais
adequado para a prevenção e a repressão dos crimes praticados, nos
termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
3. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus,
de ofício, para fixar ao recorrente o regime inicial semiaberto de
cumprimento de pena, nos autos da condenação objeto do Processo n.
0332345-81.2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00648
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art648)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648
- [STJ — 167794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54041/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 837678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48651/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
