{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34442,"origem":"stj","sha256_origem":"b6d8a2e2a2ca8a2ee9e1ed9f95fe9d8b76d9f9bc41be4f703b74cb9c7134e540","registro_original":{"id_fonte":"000848140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"798200","numero_registro":"202300170043","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS. INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO A RECURSO\nORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERICULUM\nLIBERTATIS. NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E\nPARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA.\nSUBSTIUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os\nfundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo\nregimental.\n2. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião\nReis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -\nAgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em\n27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson\nFachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido\nde que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da\nimpetração em tal situação.\n3. A alegação de ausência de indícios suficientes da autoria não\npode ser analisada em habeas corpus ou recurso ordinário, quando a\nsua presença é apontada pelas instâncias ordinárias, uma vez que\nessas vias não admitem o exame aprofundado do conteúdo das provas\nproduzidas na ação penal, ainda mais quando a arguição acontece na\nintenção de ocasionar supressão de instância.\n4. É necessária a prisão quando ela se justifica na aplicação da lei\npenal, diante da condição de foragido do acusado, ainda que fosse\npossível aceitar a alegação, não registrada no acórdão de 2º grau,\nde que essa fuga aconteceu em razão de ação penal anterior,\nconsiderando que a medida atual foi cumprida quando ele ainda se\nencontrava nessa condição.\n5. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, \"a preservação da\nordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o\nagente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto\ntais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de\nconsequência, sua periculosidade\".\n6. Há gravidade concreta do crime quando o acórdão registra que o\nroubo foi cometido mediante o uso de arma de fogo, como também por\nmeio de restrição da liberdade das vítimas, as quais chegaram a ser\ntrancadas no baú de um caminhão, não se tratando de um roubo\nqualquer, o que também justifica a prisão preventiva para a garantia\nda ordem pública.\n7. Tendo a prisão sido decretada dez meses após a prática dos fatos,\no seu cumprimento apenas nove anos depois, mas em razão de evasão do\ndistrito da culpa durante todo o período, não caracteriza ausência\nde contemporaneidade.\n8. Havendo elementos concretos que demonstram a presença do\npericulum libertatis necessário à prisão preventiva, não se pode\nfalar em sua substituição por nenhuma das medidas cautelares menos\ngravosas.\n9. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"afff71fd6bc77a2abdecdea44e678afc5ffd65b93e83c62375ad87530dcab237","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6d8a2e2a2ca8a2ee9e1ed9f95fe9d8b76d9f9bc41be4f703b74cb9c7134e540","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
