# Registro público: STJ — 734043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1670e186f783c54f0acf1a06ae34beca84ad8a5d3603f285823143a4282c1da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. REITERAÇÃO
DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alegalidade da prisão preventiva do agravante foi reconhecida por
esta Corte na oportunidade de julgamento do RHC n. 157.243/PR.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar de o crime de contrabando haver sido praticado sem
violência a pessoa ou grave ameaça, a repetição de condutas
análogas, três vezes em um ano, inclusive durante o gozo de
liberdade provisória, a elevada quantidade de cigarros introduzidos
clandestinamente no país e a utilização de radiocomunicador na
atividade ilícita são dados reveladores da periculosidade do réu,
que motivaram de maneira idônea o acautelamento da ordem pública (e
a sua manutenção na sentença), ante a insuficiência de cautelares do
art. 319 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre a aventada desproporcionalidade da medida cautelar, em face
do regime prisional fixado, está caracterizada a indevida supressão
de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** De todo modo, não há ilegalidade no acórdão recorrido, pois a
jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento consolidado
pelo Supremo Tribunal Federal, admite a adequação da segregação
provisória ao regime inicial semiaberto fixado na sentença
condenatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. REITERAÇÃO
DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Alegalidade da prisão preventiva do agravante foi reconhecida por
esta Corte na oportunidade de julgamento do RHC n. 157.243/PR.
2. Apesar de o crime de contrabando haver sido praticado sem
violência a pessoa ou grave ameaça, a repetição de condutas
análogas, três vezes em um ano, inclusive durante o gozo de
liberdade provisória, a elevada quantidade de cigarros introduzidos
clandestinamente no país e a utilização de radiocomunicador na
atividade ilícita são dados reveladores da periculosidade do réu,
que motivaram de maneira idônea o acautelamento da ordem pública (e
a sua manutenção na sentença), ante a insuficiência de cautelares do
art. 319 do CPP.
3. Sobre a aventada desproporcionalidade da medida cautelar, em face
do regime prisional fixado, está caracterizada a indevida supressão
de instância.
4. De todo modo, não há ilegalidade no acórdão recorrido, pois a
jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento consolidado
pelo Supremo Tribunal Federal, admite a adequação da segregação
provisória ao regime inicial semiaberto fixado na sentença
condenatória.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 725564>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
