# Registro público: STJ — 727145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ac2ec95665c650454554609bba23d4290d3b990857e594c20b8711e66fe57a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844660
- **Número de registro na fonte:** 202200600493
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA LASTREADA
EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA
JUDICIALIZADA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM
DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de
admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento
processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a
existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a
certeza quanto à materialidade do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** A compreensão de ambas as Turmas criminais do STJ tem se alinhado
ao ponto de vista do STF - externado, especialmente, no julgamento
do HC n. 180.144/GO - de que a pronúncia do acusado está
condicionada a prova mínima, judicializada, na qual haja sido
garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla
defesa que lhe são inerentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a impronúncia do acusado pelo Juiz de primeiro grau
foi apoiada numa consideração subjetiva, na medida em que entendeu
ser inválido o depoimento de um policial que declarou ter ouvido do
ofendido a afirmação de que o autor do fato seria o ora paciente,
porque "foi atingido por disparo na cabeça. Como poderia nessas
condições ter identificado seu algoz?".
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de alguém ser baleado na cabeça pode, talvez, impedir um
depoimento momentâneo idôneo, mas isso é uma ilação, porque ela pode
ter sido baleada na cabeça e ter, até o desfecho final, tido
condições de apontar quem foi o autor da conduta.
- **Item 5 (texto oficial):** Privar o Tribunal do Júri, que possui competência para a aferição
da idoneidade e da robustez da prova da autoria, por uma avaliação
pessoal do Juízo singular, de que a vítima não poderia ter feito
essa identificação, destoa do Direito. Diante da existência de
indícios de autoria o paciente deve ser submetido a julgamento pela
Corte Popular.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA LASTREADA
EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA
JUDICIALIZADA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM
DENEGADA.
1. A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de
admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento
processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a
existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a
certeza quanto à materialidade do crime.
2. A compreensão de ambas as Turmas criminais do STJ tem se alinhado
ao ponto de vista do STF - externado, especialmente, no julgamento
do HC n. 180.144/GO - de que a pronúncia do acusado está
condicionada a prova mínima, judicializada, na qual haja sido
garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla
defesa que lhe são inerentes.
3. Na hipótese, a impronúncia do acusado pelo Juiz de primeiro grau
foi apoiada numa consideração subjetiva, na medida em que entendeu
ser inválido o depoimento de um policial que declarou ter ouvido do
ofendido a afirmação de que o autor do fato seria o ora paciente,
porque "foi atingido por disparo na cabeça. Como poderia nessas
condições ter identificado seu algoz?".
4. O fato de alguém ser baleado na cabeça pode, talvez, impedir um
depoimento momentâneo idôneo, mas isso é uma ilação, porque ela pode
ter sido baleada na cabeça e ter, até o desfecho final, tido
condições de apontar quem foi o autor da conduta.
5. Privar o Tribunal do Júri, que possui competência para a aferição
da idoneidade e da robustez da prova da autoria, por uma avaliação
pessoal do Juízo singular, de que a vítima não poderia ter feito
essa identificação, destoa do Direito. Diante da existência de
indícios de autoria o paciente deve ser submetido a julgamento pela
Corte Popular.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma,  após o voto-vista do Sr.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro denegando a ordem, sendo
acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz, a Sexta Turma, por
maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PROVA MÍNIMA)
   STJ - <<HC 277887>>-RJ, <<AgRg no Ag 1153477>>-PI,
         <<AgRg no Ag 1275028>>-PE
   STF - [[HC 180144]]
(VOTO VENCIDO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PROVAS PRODUZIDAS NO
INQUÉRITO POLICIAL)
   STJ - <<HC 589270>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 755699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44880/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 816258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41977/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ac2ec95665c650454554609bba23d4290d3b990857e594c20b8711e66fe57a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [A palavra da vítima basta para provar violência doméstica?](https://wikijuridica.com.br/criminal/palavra-da-vitima-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpalavra-da-vitima-como-prova%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

