{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34454,"origem":"stj","sha256_origem":"e034866d3d135f1ea3c037061238a8fd81331d85529be6707053d04740816959","registro_original":{"id_fonte":"000844694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"767003","numero_registro":"202202706035","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. PRISÃO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO.\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. \"A apreensão de drogas e dinheiro em local conhecido como ponto\nde tráfico são elementos inerentes ao próprio tipo penal (AgRg no HC\nn. 577.528/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\nde 3/9/2020)', não podendo ser considerada como demonstração de\nexercício de traficância habitual\" (AgRg no HC n. 580.641/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em\n5/10/2021, DJe 8/10/2021).\n2. O fato de o paciente ter sido preso com \"290 porções de cocaína\npesando, aproximadamente, 275,3 gramas, 46 porções de crack pesando,\naproximadamente, 6,1 gramas, 12 frascos de lança-perfume, com\nvolume líquido de 96ml e 26 porções de maconha, pesando,\naproximadamente, 59,7 gramas\", em região conhecida pelo tráfico de\ndrogas, tendo recebido as drogas mediante um fornecedor, por si só,\nnão justifica o afastamento da minorante, sendo necessária a\nindicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que\nse dedica efetivamente a atividades criminosas.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ENTORPECENTE\nAPREENDIDO E LUGAR DA TRAFICÂNCIA - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 577528>>-RS, <<AgRg no HC 580641>>-SP,\n         <<AgRg no HC 744092>>-SP, <<AgRg no HC 801820>>-SP,\n         <<AgRg no HC 779319>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9263539c7d055a01ae267b6b0c44f383aade9242d6278cfb9efd1815fa7ec6a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e034866d3d135f1ea3c037061238a8fd81331d85529be6707053d04740816959","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
