# Registro público: STJ — 2098803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93503b6415560d35129b048ca27a489283a78b6a36c4246c77e724afd0c94a85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844711
- **Número de registro na fonte:** 202200959657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PRÁTICA
CRIMINOSA QUE SE PERPETUOU POR CERCA DE 13 MESES. NECESSÁRIO
APROFUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que o Tribunal a quo concluiu pela aplicação
do instituto da continuidade delitiva referente ao crime do art. 1º,
inciso II, da Lei n. 8.137/90, "pois a prática criminosa se
perpetuou por cerca de 13 meses (de junho de 2010 a julho de 2011)",
ressaltando-se que "aquele que, consciente da ilicitude do seu agir,
sonega tributo mediante várias ações fraudulentas, deve receber
tratamento mais reprovável do que aquele que o faz mediante uma só
conduta" (fl. 1.676).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a pluralidade de
condutas, decorrentes da sonegação tributária, pode caracterizar a
hipótese de continuidade delitiva, consoante art. 71 do CP, mas não
crime único" (AgRg no AREsp n. 1.377.172/RS, Sexta Turma, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, DJe de 24/10/2019). No mesmo sentido: REsp
1.533.316/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de
24/05/2016; AgRg no HC n. 722.293/SP, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe de 5/5/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria
inevitável aprofundamento no material fático-probatório dos autos,
providência obstada segundo o teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PRÁTICA
CRIMINOSA QUE SE PERPETUOU POR CERCA DE 13 MESES. NECESSÁRIO
APROFUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Extraiu-se dos autos que o Tribunal a quo concluiu pela aplicação
do instituto da continuidade delitiva referente ao crime do art. 1º,
inciso II, da Lei n. 8.137/90, "pois a prática criminosa se
perpetuou por cerca de 13 meses (de junho de 2010 a julho de 2011)",
ressaltando-se que "aquele que, consciente da ilicitude do seu agir,
sonega tributo mediante várias ações fraudulentas, deve receber
tratamento mais reprovável do que aquele que o faz mediante uma só
conduta" (fl. 1.676).
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a pluralidade de
condutas, decorrentes da sonegação tributária, pode caracterizar a
hipótese de continuidade delitiva, consoante art. 71 do CP, mas não
crime único" (AgRg no AREsp n. 1.377.172/RS, Sexta Turma, Rel. Min.
Nefi Cordeiro, DJe de 24/10/2019). No mesmo sentido: REsp
1.533.316/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de
24/05/2016; AgRg no HC n. 722.293/SP, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe de 5/5/2022.
3. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria
inevitável aprofundamento no material fático-probatório dos autos,
providência obstada segundo o teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PLURALIDADE DE CONDUTAS - CONTINUIDADE
DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1377172>>-RS, <<REsp 1533316>>-RS,
         <<AgRg no HC 722293>>-SP
(SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - ALEGAÇÃO DE CRIME
ÚNICO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1719558>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2262169](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1925301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44718/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 755292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34103/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsonegacao-fiscal-e-crime%2F)

### [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-contra-ordem-tributaria%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

### [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-sv24%2F)

