{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34461,"origem":"stj","sha256_origem":"c1234ebf292085fbcee02ba56673111ad715ba44dfb5f66e36a84a9e066c4da4","registro_original":{"id_fonte":"000844772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013166","numero_registro":"202103671750","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITOS\nINFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA DE\nHOMICÍDIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A PRONÚNCIA E A SENTENÇA. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem\nser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da\nfungibilidade recursal.\n2. \"O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença\ncondenatória representa no sistema processual penal uma das mais\nimportantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a\nprolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa\ncorrespondência entre o fato imputado ao réu e a sua\nresponsabilidade penal reconhecida na sentença\" (HC n. 432.875/SP,\nrelator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018,\nDJe de 20/6/2018).\n3. Na hipótese, tendo a denúncia considerado que os crimes cometidos\n- três homicídios qualificados consumados e uma tentativa de\nhomicídio qualificado - foram praticados em concurso formal (art. 70\ndo CP), nada impede que o magistrado, ao proferir sentença\ncondenatória, dê-lhes outro enquadramento jurídico, reputando que\ntais delitos foram cometidos em concurso formal impróprio, uma vez\nque se manteve adstrito aos limites da acusação. Precedentes.\n4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual\nfoi desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos\nembargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA\nADSTRIÇÃO - DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA - CONCURSO MATERIAL)\n   STJ - <<HC 432875>>-SP, <<AgRg no REsp 1547927>>-SP,\n         <<HC 43857>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b49c68484bcf74a4d8d0af1e6405e8262cb51c241db5b1f71a83c84692a80038","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1234ebf292085fbcee02ba56673111ad715ba44dfb5f66e36a84a9e066c4da4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
