# Registro público: STJ — 2013166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1234ebf292085fbcee02ba56673111ad715ba44dfb5f66e36a84a9e066c4da4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844772
- **Número de registro na fonte:** 202103671750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITOS
INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A PRONÚNCIA E A SENTENÇA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença
condenatória representa no sistema processual penal uma das mais
importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a
prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa
correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua
responsabilidade penal reconhecida na sentença" (HC n. 432.875/SP,
relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018,
DJe de 20/6/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, tendo a denúncia considerado que os crimes cometidos
- três homicídios qualificados consumados e uma tentativa de
homicídio qualificado - foram praticados em concurso formal (art. 70
do CP), nada impede que o magistrado, ao proferir sentença
condenatória, dê-lhes outro enquadramento jurídico, reputando que
tais delitos foram cometidos em concurso formal impróprio, uma vez
que se manteve adstrito aos limites da acusação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual
foi desprovido.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITOS
INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E UMA TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A PRONÚNCIA E A SENTENÇA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal.
2. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença
condenatória representa no sistema processual penal uma das mais
importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a
prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa
correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua
responsabilidade penal reconhecida na sentença" (HC n. 432.875/SP,
relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018,
DJe de 20/6/2018).
3. Na hipótese, tendo a denúncia considerado que os crimes cometidos
- três homicídios qualificados consumados e uma tentativa de
homicídio qualificado - foram praticados em concurso formal (art. 70
do CP), nada impede que o magistrado, ao proferir sentença
condenatória, dê-lhes outro enquadramento jurídico, reputando que
tais delitos foram cometidos em concurso formal impróprio, uma vez
que se manteve adstrito aos limites da acusação. Precedentes.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual
foi desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA
ADSTRIÇÃO - DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA - CONCURSO MATERIAL)
   STJ - <<HC 432875>>-SP, <<AgRg no REsp 1547927>>-SP,
         <<HC 43857>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** c1234ebf292085fbcee02ba56673111ad715ba44dfb5f66e36a84a9e066c4da4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2013166 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c1234ebf292085fbcee02ba56673111ad715ba44dfb5f66e36a84a9e066c4da4
- **SHA-256 do comentário:** bad68fa2da845e9f29ecb19eb765259edb1ec657dec2897a846370b211048221
