# Registro público: STJ — 789529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9821bda750578ef724f588e1ddb5fed678a28d51e8f3e96bd05659c083e02c86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. DOSIMETRIA DA
PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PRÁTICA DO DELITO DURANTE
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO. REPROVABILIDADE
DA CONDUTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL DO DIREITO DE IR E VIR PRÓPRIO DO HABEAS CORPUS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
culpabilidade, "para fins do art. 59 do Código Penal, deve ser
compreendida como juízo de reprova bilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu"
(AgRg no AREsp n. 1.769.665/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Cabível a exasperação da pena-base pelo vetor culpabilidade, uma
vez que o paciente praticou a conduta delitiva de furto durante a
liberdade provisória concedida em outro processo, evidenciando a
maior reprovabilidade da conduta, que efetivamente desborda das
elementares do tipo.
- **Item 3 (texto oficial):** A ilegalidade relacionada ao indeferimento da gratuidade da
justiça não se relaciona com o constrangimento ilegal do direito de
ir e vir próprio do remédio constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. DOSIMETRIA DA
PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PRÁTICA DO DELITO DURANTE
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO. REPROVABILIDADE
DA CONDUTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL DO DIREITO DE IR E VIR PRÓPRIO DO HABEAS CORPUS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
culpabilidade, "para fins do art. 59 do Código Penal, deve ser
compreendida como juízo de reprova bilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu"
(AgRg no AREsp n. 1.769.665/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021).
2. Cabível a exasperação da pena-base pelo vetor culpabilidade, uma
vez que o paciente praticou a conduta delitiva de furto durante a
liberdade provisória concedida em outro processo, evidenciando a
maior reprovabilidade da conduta, que efetivamente desborda das
elementares do tipo.
3. A ilegalidade relacionada ao indeferimento da gratuidade da
justiça não se relaciona com o constrangimento ilegal do direito de
ir e vir próprio do remédio constitucional.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -
CULPABILIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1769665>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1938422>>-RS, <<HC 541985>>-SP
(GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO
DIREITO DE IR E VIR)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 640955>>-PR,
         <<AgRg no HC 699428>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9821bda750578ef724f588e1ddb5fed678a28d51e8f3e96bd05659c083e02c86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9821bda750578ef724f588e1ddb5fed678a28d51e8f3e96bd05659c083e02c86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 9821bda750578ef724f588e1ddb5fed678a28d51e8f3e96bd05659c083e02c86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

