{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34466,"origem":"stj","sha256_origem":"30a92a7c6681b797529e8d38ddb06ffb8755c141d0ff55ff51ddb726254414de","registro_original":{"id_fonte":"000844834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788394","numero_registro":"202203826989","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO\nE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO\nMANTIDA.  RECURSO IMPROVIDO.\n1. \"A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos\npresentes nos autos, possui relevante valor probatório,\nespecialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar\ncontra a mulher\" (HC n. 461.478/PE, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 12/12/2018).\n2. Entenderam as instâncias ordinárias estar em comprovados os\ndelitos de violação de domicílio e de descumprimento de medidas\nprotetivas de urgência, considerando os depoimentos da vítima (em\nsede policial e judicial) e das testemunhas, salientando que, apesar\nde a vítima não ter se lembrado da data exata em que ocorreram os\nfatos, reiterou os mesmos detalhes dados em sede policial,  no\nsentido de que  \"por diversas vezes, o acusado proferiu ameaças em\nseu desfavor e entrou clandestinamente em sua residência,\noportunidades em que este pulava o muro do imóvel vizinho e\nadentrava no local\".\n3. Ainda, conforme consignado no acórdão proferido pelo Tribunal de\norigem, a vítima declarou em sede policial no dia 14/8/2018 que \"há\naproximadamente 15 (quinze) dias daquela data, o denunciado invadiu\nsua residência pulando a janela e, por não ter encontrado a\nex-companheira no local, Jeferson dormiu em seu domicílio sem sua\npermissão\". Por fim, consta do acórdão impugnado que as testemunhas\nouvidas narraram a mesma dinâmica dos fatos.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<HC 461478>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cf544abeaff4662c71b96f0892bf031a10b0f20ef8d7ef49217bdfe32d7837e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30a92a7c6681b797529e8d38ddb06ffb8755c141d0ff55ff51ddb726254414de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
