# Registro público: STJ — 777601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 314303ae9f8cabab015471bd5995bb910f06ed4653f11f13b383039c784fde90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844835
- **Número de registro na fonte:** 202203270887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "CPX". PRISÃO
PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA
À PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTA L IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravante foragido e apontado como integrante de estruturada
organização criminosa, com atuação na região do Complexo da Penha,
em Vitória-ES (fl. 75), voltada à prática do tráfico de drogas, "com
certo grau de logística, hierarquia e funções" (fl. 17).
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado
integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem
pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização,
evidenciada no número de integrantes" (AgRg no HC n. 593.534/RS,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020,
DJe de 16/9/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Entende esta Corte que a fuga do distrito da culpa é fundamento
válido à segregação cautelar, observada a necessidade de garantia da
aplicação da lei penal. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "CPX". PRISÃO
PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA
À PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTA L IMPROVIDO.
1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Agravante foragido e apontado como integrante de estruturada
organização criminosa, com atuação na região do Complexo da Penha,
em Vitória-ES (fl. 75), voltada à prática do tráfico de drogas, "com
certo grau de logística, hierarquia e funções" (fl. 17).
3. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado
integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem
pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização,
evidenciada no número de integrantes" (AgRg no HC n. 593.534/RS,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020,
DJe de 16/9/2020).
4. Entende esta Corte que a fuga do distrito da culpa é fundamento
válido à segregação cautelar, observada a necessidade de garantia da
aplicação da lei penal. Precedentes.
5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 314303ae9f8cabab015471bd5995bb910f06ed4653f11f13b383039c784fde90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

