{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34473,"origem":"stj","sha256_origem":"9e4c42851b659a2cb8b85020d9c090f2f7790590b837dbfcdb1a9541a5faa053","registro_original":{"id_fonte":"000844841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"721559","numero_registro":"202200300105","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993.\nDANO AO ERÁRIO E DOLO ESPECÍFICO CONSIDERADOS EVIDENCIADOS PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. APELAÇÃO.\nAMPLA DEVOLUTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SITUAÇÃO DO RÉU NÃO\nAGRAVADA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. Concluindo o Tribunal de origem pela manutenção da condenação\npelo crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, por concluir que \"houve\ninegável dolo específico de causar prejuízo ao erário por parte dos\napelantes, e a ação dos acusados é ofensiva ao interesse social de\nque as despesas públicas sejam praticadas de acordo com princípios\nbásicos da administração, como a moralidade, impessoalidade e\ntransparência, atributos inerentes da licitação\", a pretendida\nrevisão do julgado, na medida em que demandaria profunda incursão no\nconjunto probatório dos autos, é providência vedada na via estreita\ndo habeas corpus.\n2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ampla\ndevolutividade da apelação autoriza o Tribunal, ainda que em\nrecurso exclusivo da defesa, invocar fundamentos diversos daqueles\nque subsidiaram a prolação de édito condenatório, com vistas à sua\nmanutenção, não havendo falar em reformatio in pejus se não agravada\na situação do réu.\n3. \"O fato do Tribunal a quo ter se valido de fundamentos diversos\npara confirmar a sentença condenatória não implica ofensa ao\nprincípio do non reformatio in pejus, uma vez que, desse modo, não\nhá agravamento na situação dos condenados. Em verdade, a ampla\ndevolutividade do recurso de apelação confere ao Juízo ad quem a\ncognição de toda matéria decidida em primeira instância, na extensão\ndo tantum devolutum quantum appellatum, sem que se restrinja aos\nmesmos fundamentos ou motivos da sentença\" (AgRg no REsp n.\n1782101/SP, Quinta Turma, relator Ministro Felix Fischer, DJe\n18/2/2019).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089"],"jurisprudencia_citada":"(AMPLA DEVOLUTIVIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - SITUAÇÃO DO RÉU\nNÃO AGRAVADA - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1782101>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4e4f2c09b6dec98c2be0e3efca1a292c2f211c9dfda90097aa2033b9332b792c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
