# Registro público: STJ — 165695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62e57f90df4e991317a513669c6f3877cd907e2a0214d1e104c2a4bd81a7734e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844842
- **Número de registro na fonte:** 202201637777
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE
REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL COM A REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE PROVA NOVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
ação de justificação não se propõe à reabertura da instrução
criminal, reinquirição de testemunha já ouvida no processo, ou mesmo
para a retificação do depoimento da vítima, notadamente quando a
prova que se quer produzir não se caracteriza como nova.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a reinquirição das testemunhas e das vítimas não
configura prova nova, haja vista que não foram apresentados indícios
de falso testemunho ou de retificação da versão apresentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE
REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL COM A REINQUIRIÇÃO DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE PROVA NOVA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
ação de justificação não se propõe à reabertura da instrução
criminal, reinquirição de testemunha já ouvida no processo, ou mesmo
para a retificação do depoimento da vítima, notadamente quando a
prova que se quer produzir não se caracteriza como nova.
2. Na espécie, a reinquirição das testemunhas e das vítimas não
configura prova nova, haja vista que não foram apresentados indícios
de falso testemunho ou de retificação da versão apresentada.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE REABERTURA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL)
   STJ - <<RHC 152297>>-DF, <<AgRg no AREsp 753137>>-SP,
         <<AgRg no HC 776699>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 62e57f90df4e991317a513669c6f3877cd907e2a0214d1e104c2a4bd81a7734e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento](https://wikijuridica.com.br/criminal/falso-testemunho/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prestar depoimento em processo ou investigação traz uma responsabilidade que muita gente subestima: quem é ouvido na condição jurídica de testemunha deve dizer a verdade, e faltar com ela pode ser crime. O Superior Tribunal de Justiça já esclareceu que a falta do compromisso formal não afasta, por si só, o falso testemunho. Este verbete explica o art. 342,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falso, testemunho
- **SHA-256 do HTML autoral:** e8d2a12999cdd910bce1923db114425dff18e8b262d954c2d9c867a977122bec
- **SHA-256 do registro documental:** 62e57f90df4e991317a513669c6f3877cd907e2a0214d1e104c2a4bd81a7734e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffalso-testemunho%2F)

