{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34475,"origem":"stj","sha256_origem":"02590415745e1652be1a951d73e31dbaa139d52c5f3fe52fc54a937ad78e61c6","registro_original":{"id_fonte":"000844843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165027","numero_registro":"202201458943","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL.\nCORRUPÇÃO PASSIVA. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO\nTEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA . AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a\ndecretação da prisão preventiva, superveniente à prisão temporária,\nconstitui novo título se estiver embasado em novos fundamentos, o\nque não é o caso dos autos.\n2. Na espécie, ao entender que não seria o caso de prisão\npreventiva, mas sim de prisão temporária, o Juízo de origem não\npoderia em momento posterior decretar nova prisão preventiva com\nbase nos mesmos fatos.\n3. Desde a decisão que determinou a soltura do agravado (18/3/2022),\nnão foram trazidas aos autos notícias de embaraço às investigações\nou ao andamento da ação penal. Eventuais ameaças genéricas\nproferidas no cumprimento do mandado de prisão, desacompanhadas de\nelementos reveladores de sua concretização, não são suficientes para\nensejar, por si só, a custódia cautelar.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007960 ANO:1989\n        ART:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVOS FUNDAMENTOS -\nNOVO TÍTULO)\n   STJ - <<HC 579776>>-SP, <<AgRg no AgRg no HC 683008>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"23bbf4a1c3b4ef97624ce567b18d7d8ed98e85731e3f311883af6b57c44d8ba3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
