# Registro público: STJ — 161790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b36b960915652d9de97dffb667cb00dedebe7038a648180282706c0bb4fb9abd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844844
- **Número de registro na fonte:** 202200710110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DE PENA.
INVIABILIDADE. PRISÃO POR FATOS POSTERIORES AO CRIME. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM.  RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento do STJ, "admite-se a detração em relação a
fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo,
somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob
risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal"
(HC 177.321/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª
Turma, DJe 12/3/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte paulista afastou a detração porque o recorrente foi
"preso preventivamente por fatos posteriores ao homicídio praticado
em São Paulo, de forma que a detração se mostra inviável, porquanto
caracterizaria o denominado crédito de pena", não se verificando
constrangimento ilegal a ser sanado à espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o pedido de extinção da punibilidade não foi analisado
pelo Tribunal de origem por instrução deficiente, além de não ter
sido formulado perante o Juízo das Execuções.
- **Item 4 (texto oficial):** Por expressa disposição constitucional, não cabe ao STJ
manifestar-se acerca de pretensões controvertidas que não foram
sequer levadas ao juiz natural, uma vez que sua competência somente
se inicia após o esgotamento da instância ordinária, nos termos ao
art. 105, II, "b".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DE PENA.
INVIABILIDADE. PRISÃO POR FATOS POSTERIORES AO CRIME. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM.  RECURSO
IMPROVIDO.
1. Segundo o entendimento do STJ, "admite-se a detração em relação a
fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo,
somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob
risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal"
(HC 177.321/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª
Turma, DJe 12/3/2012).
2. A Corte paulista afastou a detração porque o recorrente foi
"preso preventivamente por fatos posteriores ao homicídio praticado
em São Paulo, de forma que a detração se mostra inviável, porquanto
caracterizaria o denominado crédito de pena", não se verificando
constrangimento ilegal a ser sanado à espécie.
3. Ademais, o pedido de extinção da punibilidade não foi analisado
pelo Tribunal de origem por instrução deficiente, além de não ter
sido formulado perante o Juízo das Execuções.
4. Por expressa disposição constitucional, não cabe ao STJ
manifestar-se acerca de pretensões controvertidas que não foram
sequer levadas ao juiz natural, uma vez que sua competência somente
se inicia após o esgotamento da instância ordinária, nos termos ao
art. 105, II, "b".
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DETRAÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE)
   STJ - <<HC 177321>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b36b960915652d9de97dffb667cb00dedebe7038a648180282706c0bb4fb9abd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b36b960915652d9de97dffb667cb00dedebe7038a648180282706c0bb4fb9abd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

