# Registro público: STJ — 157986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd32164b92a79f764a59ba0f21adbc04b9916a8691602c6f94e7c29dc0b7b823

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844845
- **Número de registro na fonte:** 202103889364
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO.
CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PERSECUÇÃO PENAL BASEADA APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA COM DADOS
SIGILOSOS. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. PROVAS INDEPENENTES.
NÃO UTILIZADOS DADOS ACORBETADOS PELO SIGILO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal em sede de recurso em habeas corpus é
possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta,
presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de
ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas
evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que "a notícia anônima sobre
eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a
instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal,
prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos
preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os
quais tornam legítima a persecução criminal estatal".(RHC 37.850/MT,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe
20/05/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, as instâncias ordinárias realizaram diferenciação
quanto ao material ilícito e lícito contido na carta apócrifa, não
sendo a persecução penal baseada somente em denúncia anônima,
havendo a realização de apurações prévias a fim de corroborarem as
informações que chegaram ao conhecimento das autoridades policiais,
permitindo a produção de prova independente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO.
CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PERSECUÇÃO PENAL BASEADA APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA COM DADOS
SIGILOSOS. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. PROVAS INDEPENENTES.
NÃO UTILIZADOS DADOS ACORBETADOS PELO SIGILO.
1. O trancamento da ação penal em sede de recurso em habeas corpus é
possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta,
presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de
ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas
evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
2. É entendimento desta Corte Superior que "a notícia anônima sobre
eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a
instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal,
prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos
preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os
quais tornam legítima a persecução criminal estatal".(RHC 37.850/MT,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe
20/05/2016).
3. Na espécie, as instâncias ordinárias realizaram diferenciação
quanto ao material ilícito e lícito contido na carta apócrifa, não
sendo a persecução penal baseada somente em denúncia anônima,
havendo a realização de apurações prévias a fim de corroborarem as
informações que chegaram ao conhecimento das autoridades policiais,
permitindo a produção de prova independente.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOTÍCIA ANÔNIMA - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DEFLAGRAÇÃO
DA AÇÃO PENAL)
   STJ - <<RHC 37850>>-MT, <<APn 702>>-AP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** fd32164b92a79f764a59ba0f21adbc04b9916a8691602c6f94e7c29dc0b7b823
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fd32164b92a79f764a59ba0f21adbc04b9916a8691602c6f94e7c29dc0b7b823
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** fd32164b92a79f764a59ba0f21adbc04b9916a8691602c6f94e7c29dc0b7b823
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

