{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34481,"origem":"stj","sha256_origem":"3c0e21f045176105264b0c6994430477cbfa19e01a0733c402affd517034889d","registro_original":{"id_fonte":"000844850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"537681","numero_registro":"201902991375","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO E CORRUPÇÃO\nATIVA. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO NO\nJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO\nUNÂNIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo\nregimental, dada a identidade do prazo recursal.\n2. Este Superior Tribunal possui o entendimento de que o impedimento\nde magistrado em julgamento colegiado, ainda que capaz de promover\na nulidade de seu voto, não é suficiente para, por si só, acarretar\na nulidade do feito, quando evidenciado que a sua participação não\nfoi decisiva para o resultado.\n3. A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi unânime, de\nmodo que a declaração de nulidade do voto proferido pelo\nDesembargador impedido não implicaria alteração do resultado do\njulgamento, razão pela qual não há como reconhecer a alegada\nnulidade do acórdão proferido nos embargos de declaração opostos ao\nrecurso de apelação.\n4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo\nregimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO -\nJULGAMENTO UNÂNIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 761201>>-CE,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1798212>>-PB, <<HC 510837>>-SC,\n         <<EDcl nos EDcl no MS 15741>>-DF\n(NULIDADE ABSOLUTA - NECESSIDADE DE PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA\nA DEFESA)\n   STF - [[HC 92235]]-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ac3c2425eed7b69073484cdb690f971f0af905e29784263fefc4749de80b755a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c0e21f045176105264b0c6994430477cbfa19e01a0733c402affd517034889d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
