# Registro público: STJ — 2233211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5efbf03004dc4d76d2a35f5c3e377f3be09a9a259a1795cc1a39e2d38fd8dd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a desclassificação da
infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal
leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à
inexistência de dolo" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado
em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013), sob pena de afronta à soberania do
Júri.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a pretendida revisão do julgado, com vistas à
desclassificação do delito, por alegada ausência de animus necandi,
demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a desclassificação da
infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal
leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à
inexistência de dolo" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado
em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013), sob pena de afronta à soberania do
Júri.
2. No caso, a pretendida revisão do julgado, com vistas à
desclassificação do delito, por alegada ausência de animus necandi,
demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA
LESÃO CORPORAL)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1313940>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lesão corporal leve: o processo depende de você?](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-leve-precisa-representar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem sofre uma agressão sem sequelas graves costuma descobrir, com surpresa, que a continuidade do processo está nas próprias mãos. Diferente do que muita gente imagina, nem todo crime é apurado de ofício pelo Estado. Na lesão corporal leve, a vontade da vítima é peça central, e entender isso evita tanto a frustração de ver o caso arquivado quanto a decisão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corporal, lesao, leve
- **SHA-256 do HTML autoral:** b39cfabc957292cc5f6a25301a14235d5eba49a154ce8814076d514f22bf4de4
- **SHA-256 do registro documental:** e5efbf03004dc4d76d2a35f5c3e377f3be09a9a259a1795cc1a39e2d38fd8dd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-leve-precisa-representar%2F)

