# Registro público: STJ — 15755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e147e6ef5f2f3f86a8b91825477bb497de394efe2a25711c780330c596ca3d47

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844870
- **Número de registro na fonte:** 202300706860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET. TEMAS DIVERSOS
(DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DO STF E DO STJ, SUSPEIÇÃO DE JUIZ,
TORTURA, ABUSO DE AUTORIDADE, PRISÃO PREVENTIVA). RAZÕES CONFUSAS E
DESORDENADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não conheceu da Reclamação n.
1.0000.20.591207-4/000, ato ora apontado como coator, em razão da
"ausência de capacidade postulatória do interessado"; ficando
obstado o exame das matérias pelo Superior Tribunal de Justiça, na
presente via, sob pena de indevida supressão de instância e violação
dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo
legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET. TEMAS DIVERSOS
(DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DO STF E DO STJ, SUSPEIÇÃO DE JUIZ,
TORTURA, ABUSO DE AUTORIDADE, PRISÃO PREVENTIVA). RAZÕES CONFUSAS E
DESORDENADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não conheceu da Reclamação n.
1.0000.20.591207-4/000, ato ora apontado como coator, em razão da
"ausência de capacidade postulatória do interessado"; ficando
obstado o exame das matérias pelo Superior Tribunal de Justiça, na
presente via, sob pena de indevida supressão de instância e violação
dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo
legal.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias](https://wikijuridica.com.br/glossario/devido-processo-legal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um servidor público é demitido por decisão administrativa sem que lhe seja dada a chance de apresentar sua versão dos fatos, nem de conhecer previamente as provas usadas contra ele. A demissão, ainda que fundada em fato real, carrega um vício que compromete sua validade: faltou o devido processo legal, garantia que a Constituição não trata como formalidade,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devido, legal
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad5676b863e2ed69d8333846253d8b2e5e63563554011789e99a008b7d2389cd
- **SHA-256 do registro documental:** e147e6ef5f2f3f86a8b91825477bb497de394efe2a25711c780330c596ca3d47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdevido-processo-legal%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** e147e6ef5f2f3f86a8b91825477bb497de394efe2a25711c780330c596ca3d47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

