# Registro público: STJ — 726393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34488/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 789de9b092870d010a496443372505d9ef47134007092e870652f1780fa80688

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844874
- **Número de registro na fonte:** 202200556431
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E
CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA JÁ
PREVISTA NO TIPO PENAL E SUAS QUALIFICADORAS, GERANDO BIS IN IDEM.
INOVAÇAO RECURSAL. DESABONO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA
JOVEM, PAI DE FAMÍLIA E QUE DEIXOU TRÊS FILHOS MENORES DESAMPARADOS
E COM TRAUMAS PSICOLÓGICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de que o aumento da pena se deu pela mesma circunstância
já prevista nas qualificadoras e no próprio tipo penal, havendo
indevido bis in idem, não foi apresentada nas razões do mandamus,
motivo pelo qual, por configurar inovação recursal em agravo
regimental, não pode ser ser conhecida.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da fundamentação apresentada pela Jurisdição
ordinária, o caso em desfile preenche os requisitos necessários à
negativação da circunstância judicial das consequências do crime,
pois o cometimento do  crime tirou a vida de uma pessoa jovem,
deixando desamparada sua família e privando seus filhos do convívio
paterno. Segundo constou, ainda, as crianças sofreram severos
traumas emocionais e psicológicos, ficando abaladas além do normal.
Tais circunstâncias demonstram que as consequências do crime
praticado de fato ultrapassaram os elementos normais do tipo penal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E
CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA JÁ
PREVISTA NO TIPO PENAL E SUAS QUALIFICADORAS, GERANDO BIS IN IDEM.
INOVAÇAO RECURSAL. DESABONO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA
JOVEM, PAI DE FAMÍLIA E QUE DEIXOU TRÊS FILHOS MENORES DESAMPARADOS
E COM TRAUMAS PSICOLÓGICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A tese de que o aumento da pena se deu pela mesma circunstância
já prevista nas qualificadoras e no próprio tipo penal, havendo
indevido bis in idem, não foi apresentada nas razões do mandamus,
motivo pelo qual, por configurar inovação recursal em agravo
regimental, não pode ser ser conhecida.
2. Nos termos da fundamentação apresentada pela Jurisdição
ordinária, o caso em desfile preenche os requisitos necessários à
negativação da circunstância judicial das consequências do crime,
pois o cometimento do  crime tirou a vida de uma pessoa jovem,
deixando desamparada sua família e privando seus filhos do convívio
paterno. Segundo constou, ainda, as crianças sofreram severos
traumas emocionais e psicológicos, ficando abaladas além do normal.
Tais circunstâncias demonstram que as consequências do crime
praticado de fato ultrapassaram os elementos normais do tipo penal.
Precedentes.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA -
DESAMPARO MATERIAL DE FILHOS MENORES DE IDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1820500>>-MA, <<HC 596293>>-PB,
         <<HC 645285>>-PE, <<AgRg no REsp 1942880>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1867073>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 1269276>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1269276>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1162158>>-TO, <<HC 348871>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 811365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35017/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 789de9b092870d010a496443372505d9ef47134007092e870652f1780fa80688
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 726393 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 789de9b092870d010a496443372505d9ef47134007092e870652f1780fa80688
- **SHA-256 do comentário:** ddc25252e75097f6aa649a47e2a7124d0e42cf3f0f37f31b896ac276767de6f7
