# Registro público: STJ — 591646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2b1290f7a8414c255123b85305c38ed43bfa4e8248c6781404277dcc912e700

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FRAUDE PROCESSUAL.
REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES. ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS
PELO AGRAVANTE. RENÚNCIA DOS CAUSÍDICOS ANTERIORES E JUNTADA DE NOVA
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO PELA NOVA
CAUSÍDICA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE FALOU NO PROCESSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta do acordão recorrido que, no ato da oposição dos embargos
de declaração pela nova defesa, não houve nenhuma manifestação pela
declaração de nulidade dos atos processuais ou alegação de prejuízo.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a movimentação processual registrada pelo Tribunal de
origem, a intimação acerca da data da inclusão do feito em sessão
virtual foi devidamente expedida em nome dos dois advogados nomeados
pelo agravante, que estavam regulamente cadastrados no sistema
informatizado da Corte e possuíam plenos poderes para o exercício da
defesa dele.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a revogação do mandato ocorreu em momento anterior ao
julgamento do apelo, tal comunicação não foi levada ao conhecimento
no processo em julgamento. Há registro, inclusive, de que a
comunicação acerca da constituição de nova advogada foi feita em
outra ação penal, mas não na que ora se julga.
- **Item 4 (texto oficial):** Constatado que houve a intimação dos causídicos legalmente
habilitados no processo, inexiste ilegalidade ou teratologia a ser
reparada nesta instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Se houve a comunicação tardia acerca da constituição da nova
patrona, nos termos da legislação processual pátria, não cabe à
parte arguir nulidade a que haja dado causa ou para que tenha
concorrido, nos exatos termos do art. 565 do Código de Processo
Penal.
6 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FRAUDE PROCESSUAL.
REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES. ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS
PELO AGRAVANTE. RENÚNCIA DOS CAUSÍDICOS ANTERIORES E JUNTADA DE NOVA
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO PELA NOVA
CAUSÍDICA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE FALOU NO PROCESSO.
1. Consta do acordão recorrido que, no ato da oposição dos embargos
de declaração pela nova defesa, não houve nenhuma manifestação pela
declaração de nulidade dos atos processuais ou alegação de prejuízo.
2.  Conforme a movimentação processual registrada pelo Tribunal de
origem, a intimação acerca da data da inclusão do feito em sessão
virtual foi devidamente expedida em nome dos dois advogados nomeados
pelo agravante, que estavam regulamente cadastrados no sistema
informatizado da Corte e possuíam plenos poderes para o exercício da
defesa dele.
3. Se a revogação do mandato ocorreu em momento anterior ao
julgamento do apelo, tal comunicação não foi levada ao conhecimento
no processo em julgamento. Há registro, inclusive, de que a
comunicação acerca da constituição de nova advogada foi feita em
outra ação penal, mas não na que ora se julga.
4. Constatado que houve a intimação dos causídicos legalmente
habilitados no processo, inexiste ilegalidade ou teratologia a ser
reparada nesta instância.
5. Se houve a comunicação tardia acerca da constituição da nova
patrona, nos termos da legislação processual pátria, não cabe à
parte arguir nulidade a que haja dado causa ou para que tenha
concorrido, nos exatos termos do art. 565 do Código de Processo
Penal.
6 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a2b1290f7a8414c255123b85305c38ed43bfa4e8248c6781404277dcc912e700
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

